Vigente a partir de 19/06/1991
LEI Nº 5.760, DE 19 DE JUNHO DE 1991 - D.O. 19.06.91.
Autor: Deputado Wilson Santos
Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos do Bairro Jardim Leblon.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos do Bairro Jardim Leblon.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado