Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 9780 de 17 de julho de 2012

  • Redação Original

    Vigente a partir de 17/07/2012

PDF

LEI Nº 9.780, DE 17 DE JULHO DE 2012 - D.O. 17.07.12

Autor:   Deputados Riva, Nininho, J. Barreto, Sebastião Rezende e outros

Autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a premiar os Clubes de Futebol Profissional habilitados a participar do Campeonato Estadual de 2012, Campeonato Brasileiro Série C, Campeonato Brasileiro Série D, Copa do Brasil de 2012, Clubes Mato-grossenses Sub 17 participantes da Copa São Paulo de Juniores 2012 e Clubes Sub 17 Campeão e Vice Campeão do Campeonato Estadual de 2012.

Parágrafo único   Para viabilizar o que trata o caput, o Chefe do Executivo disporá de R$ 2.000,000 (dois milhões de reais), distribuídos da seguinte forma:

I -   o valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para cada um dos 10 (dez) clubes participantes do Campeonato Estadual de 2012;

II -   o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para o clube campeão do Campeonato Estadual de 2012;

III -   o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para o clube vice-campeão do Campeonato Estadual de 2012;

IV -   o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para cada um dos 02 (dois) clubes participantes do Campeonato Brasileiro Série C;

V -   o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para o clube participante do Campeonato Brasileiro Série D;

VI -   o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos 02 (dois) clubes participantes da Copa do Brasil;

VII -   o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos 02 (dois) clubes participantes da Copa São Paulo;

VIII -   o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para o clube sub 17 campeão do Campeonato Estadual de 2012;

IX -   o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para o clube sub 17 vice-campeão do Campeonato Estadual de 2012.

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas diversas do Campeonato Estadual 2012, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL/FUNDED, com recursos da Fonte 100 (tesouro estadual) para suportar as despesas decorrentes da presente lei. 

Art.   Os valores definidos na presente lei, deverão ser repassados mediante Convênio a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol - FMF.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de julho de 2012.

Deputado RIVA

Presidente

 

(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 44550/2014, julgada em  12/02/2015, publicada no DJE em 02/03/2015)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF