Vigente a partir de 05/03/2018
LEI Nº 10.687, DE 05 DE MARÇO DE 2018 - D.O. 05.03.18.
Autor: Deputado Nininho
Dá o nome de Rodovia Prefeito Amélio Dalmolin à MT- 494, partindo da ponte do rio Manso até o entroncamento do Distrito de Bom Jardim, com extensão de 40 km, localizada entre o Município de Nobres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dá o nome de Rodovia Prefeito Amélio Dalmolin à MT- 494, partindo da ponte do rio Manso até o entroncamento do Distrito de Bom Jardim, com extensão de 40 km, localizada entre o Município de Nobres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de março de 2018.
JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.