Vigente a partir de 14/11/2019
LEI Nº 10.995, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 - D.O. 14.11.19.
Autor: Deputado Valdir Barranco
Autoriza a criação do Programa Estadual de Assistência Domiciliar Interdisciplinar para Idosos no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Estadual de Assistência Domiciliar Interdisciplinar para Idosos.
§ 1º O programa citado no caput deste artigo oferecerá tratamento clínico a pacientes idosos estáveis no próprio domicílio, com base na atenção multidisciplinar.
§ 2º 2º Entende-se por idosos, para fins desta Lei, pessoas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O Programa será composto por uma equipe multiprofissional.
§ único A equipe citada no caput deste artigo será composta por gerontólogo, geriatria, enfermeiros e serviço social para os atendimentos matriciais e profissionais de psiquiatria, psicologia, nutrição, fonoaudiologia, oftalmologia e fisioterapeutas para consultorias pontuais, caso a caso.
Art. 3º O Estado poderá firmar junto aos Municípios, órgãos públicos e privados convênios, protocolos e ajustes ou utilizar outros instrumentos que assegurem as providências para a implantação e manutenção do programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2019.
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.