Vigente a partir de 18/07/2022
LEI Nº 11.826, DE 18 DE JULHO DE 2022 - D.O. 18.07.22 - EDIÇÃO EXTRA Nº 2.
Autor: Deputado Lúdio Cabral
Designa o Ipê Amarelo como árvore símbolo do aleitamento materno no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica designado o Ipê Amarelo, handroanthus ochraceus, como árvore símbolo do aleitamento materno no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Durante o mês de agosto, será estimulado o plantio de árvores de Ipês Amarelos em espaços públicos e ou privados no Estado de Mato Grosso, em referência ao Agosto Dourado criado em 1992 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para intensificar as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado