Gerado em: 15/05/2024 08:55:08
Obriga que as empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados na Assembleia Legislativa destine 5% (cinco por cento)das vagas para mulheres vitimas de violência.
Projeto de resolução nº 120/2024 Dep. Dr. João - Protocolo nº 1858/2024 - Processo nº 545/2024