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Altera a redação dos artigos 18 e 22 da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014 que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Projeto de lei nº 227/2019 Dep. Elizeu Nascimento - Protocolo nº 1101/2019 - Processo nº 421/2019