Gerado em: 17/04/2024 22:01:04
Com fulcro no Art. 185-A, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, que registre nos anais "MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO", na forma: "A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Faissal Jorge Calil Filho, vem manifestar votos especiais de CONGRATULAÇÕES ao Prefeito Ari Lafin, pelos serviços prestados ao município de Sorriso Estado de Mato Grosso".
Moção de congratulação nº 103/2019 Dep. Faissal - Protocolo nº 589/2019