LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 11 DE JUNHO DE 2007 - D.O. 11.06.07.

 

Autor: Poder Executivo

 

 

Fixa o subsídio dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O subsídio dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso será fixado na forma desta lei complementar.

Art. 2º  O subsídio do Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar é fixado no limite remuneratório do Poder Executivo.

Art. 3º  O subsídio dos demais Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar tomará por parâmetro o subsídio do Comandante-Geral da respectiva Corporação, observando a proporcionalidade estabelecida no Anexo I, desta lei complementar.

Art. 4º Não se aplica o disposto na Lei n.º 8.278, de 30 de Dezembro de 2004, aos subsídios fixados nesta lei complementar.

Art. 5º A inatividade do militar dar-se-á com o subsídio de seu posto sem acréscimo de qualquer natureza.

Parágrafo único. A inatividade proporcional, obedecidos os requisitos legais, dar-se-á com subsídio proporcional ao seu tempo de contribuição.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de Agosto de 2007.

Art. 7º Revogam-se qualquer outro dispositivo legal em sentido contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 2007.

 

 

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

 

 

 

ANEXO I

 

POSTO

SUBSÍDIO

Coronel

R$ 10.478,74

Tem. Coronel

R$ 9.168,90

Major

R$ 8.022,78

Capitão

R$ 6.017,09

1º Tenente

R$ 4.512,82

2º Tenente

R$ 4.061,53

Aspirante a Oficial

R$ 3.046,15