LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 06 DE AGOSTO DE 2008 - D

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 06 DE AGOSTO DE 2008 - D.O. 06.08.08.

 

Autor: Poder Executivo

 

 

Fixa o subsídio dos Praças e dos Praças Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º Esta lei complementar fixa o subsídio dos Praças e dos Praças Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso para os anos de 2008, 2009 e 2010.

 

Art. 2º O subsídio dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar tomará por parâmetro o subsídio da patente de Subtenente, observando a proporcionalidade estabelecida no Anexo único, desta lei complementar.

 

Art. 3º Os subsídios fixados na tabela do Anexo único da presente lei complementar serão readequados em 10% (dez por cento) nos anos de 2009 e 2010, respectivamente.

 

§ 1º A revisão geral disciplinada na Lei nº 8.278, de 30 de dezembro de 2004, para os anos de 2008, 2009 e 2010 está inclusa nos subsídios fixados no caput deste artigo.

 

§ 2º Caso a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do período seja superior a 6% (seis por cento) deverá o excedente ser acrescido aos 10% (dez por cento) previstos no caput

 

Art. 4º A inatividade do militar dar-se-á com o subsídio de seu posto sem acréscimo de qualquer natureza.

 

Parágrafo único A inatividade proporcional, obedecidos os requisitos legais, dar-se-á com subsídio proporcional ao seu tempo de contribuição.

 

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2008.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de agosto de 2008.

 

 

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Posto ou Graduação

Al. Sd.

Praça  Especial

Soldado

Cabo

Sargento

Sub. Ten.

Classe

 

Aluno-oficial 1

Aluno-oficial 2

Aluno-oficial 3

A

B

C

D

A

B

C

                       

 

 

Subsídio (reais)

898,35

1.617,04

1.796,71

1.976,38

1.437,37

1.617,04

1.796,71

1.976,38

2.156,05

2.335,72

2.515,39

2.695,06

3.054,40

3.234,07

3.593,41

Percentual (%)

25

45

50

55

40

45

50

55

60

65

70

75

85

90

100