LEI Nº 7.910, DE 11 DE JUNHO DE 2003 - D.O. 12.06.03.
Autor: Deputado Riva
Institui
e oficializa o Dia do Torcedor Dombosquino.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica instituído
e oficializado o dia 04 de janeiro como o Dia do Torcedor Dombosquino, a ser
comemorado em todo o território mato-grossense.
Art.
2º Os Poderes do
Estado proporcionarão todo o apoio necessário para a realização de atos
públicos, solenidades e festejos alusivos à data.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de junho de 2003.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente