LEI Nº 7.910, DE 11 DE JUNHO DE 2003 - D.O. 12.06.03.

 

Autor: Deputado Riva

 

Institui e oficializa o Dia do Torcedor Dombosquino.

 

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído e oficializado o dia 04 de janeiro como o Dia do Torcedor Dombosquino, a ser comemorado em todo o território mato-grossense.

 

Art. 2º Os Poderes do Estado proporcionarão todo o apoio necessário para a realização de atos públicos, solenidades e festejos alusivos à data.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de junho de 2003.

 

 

as) DEPUTADO RIVA

Presidente