A função
da Ouvidoria Geral é de receber, examinar e encaminhar
aos Órgãos operacionais da Asssembleia
Legislativa as reclamações ou representações
de Pessoas Físicas ou Jurídicas, no qae se refere:
Funcionamento
ineficiente dos serviços legislativos ou administrativos
da Assembléia Legislativa.
Violação
ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades
fundamentais.
Abuso de poder e ilegalidade.
OBJETIVO:
Após análises
dos fatos, sugerir medidas para sanar violações
de direitos, ilegalidades ou abusos de poder, propor medidas
necessárias à regularização dos
trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento
da organização da Assembléia Legislativa,
encaminhando à Mesa Diretora as denúncias que
necessitem de maior esclarecimento, junto ao Tribunal de Contas
do Estado, Ministério Público ou outro órgão
competente, posterior à análise técnica
jurídica da Procuradoria Geral do Poder Legislativo.
Responder aos
cidadãos e às entidades quanto as providências
tomadas pela Assembléia Legislativa sobre Procedimentos
Legislativos e Administrativos de interesse da sociedade.
ESTRUTURA:
A Ouvidoria Geral
da Assembléia Legislativa é composta de um Ouvidor
geral e Assessores, designados pela Mesa Diretora, sendo que o ouvidor geral no exercício
de suas funções, poderá solicitar informações
ou cópias de documentos a qualquer departamento ou servidor
da Assembléia Legislativa.
ATENDIMENTO:
O atendimento ao público
pode ser feita das seguintes formas: