Comissão Especial de Adequação da Constituição do Estado de Mato Grosso
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil, ao longo de seus dezoito anos de existência, sofreu substanciais modificações, em decorrência da aprovação de 53 (cinqüenta e três) emendas, além das 6 (seis) emendas constitucionais de revisão.
Considerando que o Estado de Mato Grosso, no âmbito de sua autonomia federativa, possui Constituição própria – fruto do Poder Constituinte Decorrente – e esta, à luz do princípio da simetria, deve observar as normas gerais constantes da Constituição Federal, tornando-se não só oportuna e conveniente, como imprescindível a adequação do texto constitucional mato-grossense às inovações trazidas pelas referidas emendas constitucionais federais.
Destaque-se que a reclamada adequação da Constituição deste Estado simplificará e otimizará sua aplicação pela sociedade, trazendo inegável repercussão positiva as instituições constituídas e aos direitos, deveres e garantias fundamentais do cidadão.
Para tanto, apresentamos o presente requerimento que objetiva a criação de uma Comissão Especial com o objetivo de adequação do texto constitucional mato-grossense às inovações trazidas pelas referidas emendas constitucionais federais.
Para a comissão atingir os objetivos propostos será imprescindível á participação dos diversos segmentos representativos de nossa sociedade.
Deputado Humberto Bosaipo
DEM |