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Segunda sede: Avenida Getúlio Vargas


Ouvido o clamor da sociedade, são Constitucionalmente e nacionalmente restabelecidas as funções das Assembléias Legislativas.

Em Mato Grosso a Assembléia Legislativa foi instalada em um espaço cedido pelo Tribunal de Apelação do Estado no prédio do “Palácio da Justiça”, localizado na Avenida Getúlio Vargas. Essa edificação fez parte do pacote de obras oficiais da Interventoria que direcionou a expansão da Capital para essa região, e fora inaugurado a 7 de agosto de 1.941 pelo próprio Presidente Getúlio Vargas, que criou o período de exceção quando descobriu o Plano Cohen, e implantou um novo regime com a dissolução do Congresso Nacional e por conseguinte suspendeu os trabalhos das Assembléias Legislativas em todo país, no dia 10 de novembro de 1.937 e promoveu a Intervenção Federal nos Estados. O Interventor nomeado para Mato Grosso foi o Senhor Júlio Müller, ex-Deputado Estadual, Governador eleito pela Assembléia Legislativa que exercia suas funções constitucionais quando dessa designação. A Administração do ex-Deputado Júlio Müller merece reconhecimento pelas obras públicas necessárias e arrojadas, foi ele o precursor da modernidade de nosso Estado dando a Cuiabá ares de Capital.

A redemocratização do país foi consolidada com as eleições para Presidente da República, Senadores e Deputados Federais em 2 de dezembro de 1.945, nesse pleito saiu vitorioso o mato-grossense General Eurico Gaspar Dutra.

Nos Estados, as eleições para Governador e Deputados Estaduais foram realizadas no dia 9 de janeiro de 1.947 e no dia 29 de março desse mesmo ano, às 15 horas, na sala destinada à Assembléia, foram diplomados os Deputados eleitos para elaborarem uma nova Constituição, a 3ª do Estado de Mato Grosso, que restaurasse a cidadania, a democracia e fortalecesse a autonomia do Estado em seus poderes constituídos: Executivo, Judiciário e Legislativo.

Estava instalada, novamente, em solo mato-grossense a Democracia.

A Constituição de 1.947 foi promulgada no dia 11 de julho, em sessão solene transmitida via radiodifusão para todo o Estado e vários Deputados deram seus depoimentos nos microfones do rádio, era a liberdade de imprensa voltando junto com a voz do povo. Assim, em tom de desabafo, pelos anos em que a voz do povo foi calada, era o pronunciamento do Presidente da Assembléia Constituinte no ato da promulgação:
“Após uma década de negro absolutismo, Idade Média da nossa vida política, largo hiato aberto em nosso regime democrático, mais uma vez se congregam os mandatários legítimos do povo mato-grossense em Constituinte, imbuídos da diretriz marcante de promulgarem a Constituição”.

Vinte anos após, esse memorável discurso, seria promulgada a 4ª Constituição, no dia 13 de Maio de 1967, e na Ata da Sessão Plenária do dia 15 de março de 1967, está registrado, a folha 4, a Mensagem n° 6/67, em que o Governador do Estado Pedro Pedrossian, cumprindo dispositivo Constitucional Federal em seu artigo 188, encaminhava para este Poder o Ante-Projeto de adaptação da Carta Estadual à Federal.. O poder macro do Legislativo de elaborar a Constituição estava mais uma vez cerceado, no entanto, naquele momento de autoritarismo do Executivo, o Poder Legislativo mato-grossense não se intimidou e o ante-projeto recebido com 100 artigos foi promulgado com 143 artigos.

Por diversas vezes mais sentiríamos o gosto do autoritarismo, contudo a consciência dos parlamentares era inabalável como retratou o Deputado René Barbour no seu discurso proferido em 21 dezembro de 1969, na promulgação da nossa 5a Carta Estadual:

“O ato que nesta hora se vai concretizar, tem, para o poder civil o mais alto significado. Não pelo que ele exprime em si mesmo, no recinto da modesta Casa do povo mato-grossense, mas pelo que ele reflete. O Poder Civil é o Poder do Povo. Nas suas virtudes, e até nas suas imperfeições, é o Povo que o constitui e o legitima, pela sua escolha e a sanção do seu voto. Povo sem Parlamento é povo sem voz; Povo com Parlamento é o Povo que fala.”

Os 25 anos vividos pelos parlamentares, no Edifício da Getúlio Vargas, sua 2ª sede, esta cedida pelo Poder Judiciário, e os acontecimentos ocorridos em nosso Estado, podem ser lidos página à página nos anais do Poder Legislativo.

   
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