Ouvido
o clamor da sociedade, são Constitucionalmente e nacionalmente
restabelecidas as funções das Assembléias Legislativas.
Em Mato Grosso a Assembléia Legislativa foi instalada em
um espaço cedido pelo Tribunal de Apelação
do Estado no prédio do “Palácio da Justiça”,
localizado na Avenida Getúlio Vargas. Essa edificação
fez parte do pacote de obras oficiais da Interventoria que direcionou
a expansão da Capital para essa região, e fora inaugurado
a 7 de agosto de 1.941 pelo próprio Presidente Getúlio
Vargas, que criou o período de exceção quando
descobriu o Plano Cohen, e implantou um novo regime com a dissolução
do Congresso Nacional e por conseguinte suspendeu os trabalhos das
Assembléias Legislativas em todo país, no dia 10 de
novembro de 1.937 e promoveu a Intervenção Federal
nos Estados. O Interventor nomeado para Mato Grosso foi o Senhor
Júlio Müller, ex-Deputado Estadual, Governador eleito
pela Assembléia Legislativa que exercia suas funções
constitucionais quando dessa designação. A Administração
do ex-Deputado Júlio Müller merece reconhecimento pelas
obras públicas necessárias e arrojadas, foi ele o
precursor da modernidade de nosso Estado dando a Cuiabá ares
de Capital.
A redemocratização do país foi consolidada
com as eleições para Presidente da República,
Senadores e Deputados Federais em 2 de dezembro de 1.945, nesse
pleito saiu vitorioso o mato-grossense General Eurico Gaspar Dutra.
Nos Estados, as eleições para Governador e Deputados
Estaduais foram realizadas no dia 9 de janeiro de 1.947 e no dia
29 de março desse mesmo ano, às 15 horas, na sala
destinada à Assembléia, foram diplomados os Deputados
eleitos para elaborarem uma nova Constituição, a 3ª
do Estado de Mato Grosso, que restaurasse a cidadania, a democracia
e fortalecesse a autonomia do Estado em seus poderes constituídos:
Executivo, Judiciário e Legislativo.
Estava instalada, novamente, em solo mato-grossense a Democracia.
A Constituição de 1.947 foi promulgada no dia 11 de
julho, em sessão solene transmitida via radiodifusão
para todo o Estado e vários Deputados deram seus depoimentos
nos microfones do rádio, era a liberdade de imprensa voltando
junto com a voz do povo. Assim, em tom de desabafo, pelos anos em
que a voz do povo foi calada, era o pronunciamento do Presidente
da Assembléia Constituinte no ato da promulgação:
“Após uma década de negro absolutismo, Idade
Média da nossa vida política, largo hiato aberto em
nosso regime democrático, mais uma vez se congregam os mandatários
legítimos do povo mato-grossense em Constituinte, imbuídos
da diretriz marcante de promulgarem a Constituição”.
Vinte anos após, esse memorável discurso, seria promulgada
a 4ª Constituição, no dia 13 de Maio de 1967,
e na Ata da Sessão Plenária do dia 15 de março
de 1967, está registrado, a folha 4, a Mensagem n° 6/67,
em que o Governador do Estado Pedro Pedrossian, cumprindo dispositivo
Constitucional Federal em seu artigo 188, encaminhava para este
Poder o Ante-Projeto de adaptação da Carta Estadual
à Federal.. O poder macro do Legislativo de elaborar a Constituição
estava mais uma vez cerceado, no entanto, naquele momento de autoritarismo
do Executivo, o Poder Legislativo mato-grossense não se intimidou
e o ante-projeto recebido com 100 artigos foi promulgado com 143
artigos.
Por diversas vezes mais sentiríamos o gosto do autoritarismo,
contudo a consciência dos parlamentares era inabalável
como retratou o Deputado René Barbour no seu discurso proferido
em 21 dezembro de 1969, na promulgação da nossa 5a
Carta Estadual:
“O ato que nesta hora se vai concretizar, tem, para o poder
civil o mais alto significado. Não pelo que ele exprime em
si mesmo, no recinto da modesta Casa do povo mato-grossense, mas
pelo que ele reflete. O Poder Civil é o Poder do Povo. Nas
suas virtudes, e até nas suas imperfeições,
é o Povo que o constitui e o legitima, pela sua escolha e
a sanção do seu voto. Povo sem Parlamento é
povo sem voz; Povo com Parlamento é o Povo que fala.”
Os 25 anos vividos pelos parlamentares, no Edifício da Getúlio
Vargas, sua 2ª sede, esta cedida pelo Poder Judiciário, e
os acontecimentos ocorridos em nosso Estado, podem ser lidos página
à página nos anais do Poder Legislativo.