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Quinta-feira, 19 de abril de 2018 12h12


SAÚDE

Frente parlamentar comemora com ACE e ACS a derrubada dos vetos à Lei Ruth Brilhante

A derrubada dos vetos foi importante para garantir que os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate a endemias (ACE) continuassem como parte obrigatória e fundamental na atenção básica de saúde

Jardel P. Arruda / Gabinete do deputado Dr. Leonardo



Foto: Marcos Lopes

O coordenador-geral da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, deputado estadual licenciado Dr. Leonardo (SD), comemorou a derrubada de 13 dos 16 vetos à Lei Federal 13.595 de 2018, a Lei Ruth Brilhante, na terça-feira (17), que trata sobre a jornada e condições de trabalho, formação profissional e continuada das duas categorias.

A derrubada dos vetos foi importante para garantir que os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate a endemias (ACE) continuassem como parte obrigatória e fundamental na atenção básica de saúde. Sem essa previsão legal, e sem uma legislação para tratar da formação continuada, os  ACE e ACS poderiam ser extintos.

“Estou muito feliz porque a frente parlamentar sabe da importância desses profissionais para a saúde pública e participou dessa luta do começo ao final. Representantes da frente parlamentar estiveram presentes, em Brasília, desde o início da discussão da Lei Ruth Brilhante e os 16 vetos haviam sido um banho de água fria. Ajudamos a categoria em Mato Grosso a se mobilizar, prestamos auxílios para que eles pudessem ir ao Distrito Federal, onde cobraram duramente a derrubada dos vetos e mostraram que possuem muita força”, afirmou Dr. Leonardo.

Uma comitiva de 40 ACE e ACS, dos três sindicatos mato-grossenses, recebeu apoio logístico e técnico da frente parlamentar para ir a Brasília, onde trataram diretamente com deputados federais e com o presidente Michel Temer (MDB) sobre a derrubada dos vetos, junto com ACE e ACS de todo Brasil. Com isso, conseguiram articular a derrubada de 13 vetos e a mudança de texto dos outros 3, que será enviada como medida provisória para o Congresso, em breve.

Destaca-se entre os vetos derrubados o parágrafo único do artigo 2º da lei, que determina como “essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde na estrutura de atenção básica de saúde e agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica ambiental”.

Outros pontos de destaque foi a manutenção das atribuições das duas categorias, o pagamento da indenização por transporte dos ACE e ACS, bem como a possibilidade de ambos poderem mudar de bairro caso sejam contemplados em algum programa de residências populares, o que anteriormente era vetado.


Gabinete do deputado Dr. Leonardo

Telefone: (65) 3313-6520