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Quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 10h25


AGORA É LEI

Lei que institui o Selo Empresa Sustentável é sancionada

A lei, de autoria do deputado Saturnino Masson, vai reconhecer as empresas que comprovem a adoção de práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço

ROSANGELA MILLES / Gabinete do deputado Saturnino Masson



Foto: Marcos Lopes / Secretaria de Comunicação Social

O governador Pedro Taques sancionou a Lei nº 10639/2017, de autoria do deputado Saturnino Masson (PSDB), que institui o Selo Empresa Sustentável às empresas do setor privado, instaladas em Mato Grosso, que comprovem a adoção de práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço.

De acordo com a nova lei, constarão no selo a identificação do agraciado, o número e a data da lei, além dos dados característicos do selo, que será concedido às empresas que atendam os requisitos estabelecidos na legislação e atos administrativos a ela correlatos.

Segundo o deputado, a empresa que atender os requisitos da lei e do respectivo regulamento terá o direito de fazer uso publicitário do Selo Empresa Sustentável.

“Entendo que o selo tem a função de identificar empresas que atuam em conformidade com as leis ambientais vigentes e, que seguem os rigorosos padrões de produção, armazenamento, transporte e reutilização de seus resíduos sólidos”, avaliou Masson.

Ele disse ainda que, para tanto, cabe ao Estado estimular o contínuo desenvolvimento de práticas de sustentabilidade ambiental, que resultem na adoção de ferramentas eficazes na economia de água e de energia, assim como na redução da emissão de poluentes, de tal forma que o potencial de uso dos recursos naturais seja intensificado.

“Desse modo, cabe a essas empresas que atendam aos critérios nesta lei, a utilizarem o selo em seus produtos, embalagens, catálogos, prospectos comerciais ou publicitários, internet e outros materiais”, afirmou Saturnino.

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), existem mais de trinta certificadores “verdes” no Brasil. Todavia, essa diversidade de selos pode confundir, devendo o consumidor ficar atento para distinguir entre uma certificação conferida por um organismo independente e os selos autodeclaratórios, que são colocados nos produtos pelos próprios fabricantes. Assim, essa situação se torna cada vez mais difícil para o consumidor identificar o que é um produto genuinamente sustentável e de outro encoberto por uma “maquiagem verde”.

Em geral, empresas percebem que ao serem identificadas como “verde” ou “sustentável” podem agregar valor para sua marca.

“Vale ressaltar que o projeto de lei visa prestigiar as empresas que contribuem para preservação do meio ambiente a partir de práticas de sustentabilidade”, explicou o parlamentar.

 


Gabinete do deputado Saturnino Masson

Telefone: (65) 3313-6713