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Quarta-feira, 18 de outubro de 2017 16h54


OBRIGATORIEDADE

Regulamentação de placas informativas em obras públicas passa a ser obrigatório

De autoria do deputado Saturnino Masson a Lei n° 10.615/2017 foi sancionada esta semana pelo governador Pedro Taques

ROSANGELA MILLES / ASSESSORIA DE GABINETE



Dep. Saturnino Masson (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

A Lei de n° 10.615/2017 de autoria do deputado Saturnino Masson (PSDB), foi sancionada pelo governador Pedro Taques esta semana.  A partir de agora passa a ser obrigatório a regulamentação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas pelo governo estadual, por empreiteiras ou concessionárias de serviço público.

De acordo com a Lei, todas as obras públicas realizadas diretamente pelo governo, empreiteiras contratadas ou pelas concessionárias de serviço público deverão colocar placas com todos os dados referentes à sua realização, com data de início e término previsto, nome da empresa executora, endereço, sítio eletrônico e número do CNPJ/MF, nome do engenheiro responsável e seu respectivo número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

“Pretendemos, com esta Lei,  apresentar à sociedade um mecanismo dinâmico e eficiente na regulamentação estadual da obrigação de transparência e publicidade das atividades públicas", disse Saturnino.

 A placa deverá ser colocada em local visível, com, no mínimo, três metros de largura por dois metros de altura, durante todo o período de realização da obra.

As obrigações constantes nesta lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato. A falta de realização no disposto na presente lei implicará na aplicação de pena, correspondente a dois por cento do valor contratado.

A publicidade das obras públicas deve abranger um meio eficaz de controle e verificação por parte dos cidadãos, cujo embate  pode ganhar uma correspondente a mais, como fonte de inspiração da prática da cidadania e conhecimento de fato do alcance e deveres dos órgãos públicos e de seus agentes.

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", declarou o deputado.

 


Gabinete do deputado Saturnino Masson

Telefone: (65) 3313-6713


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