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Quarta-feira, 14 de agosto de 2019 16h39


COMBATE À PORNOGRAFIA

Servidores de MT deverão cooperar com preservação da dignidade sexual

Lei proposta pelo deputado Wilson Santos propõe atenção especial a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis em ações do estado

RAFAEL COSTA ROCHA / Gabinete do deputado Wilson Santos



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Os órgãos públicos de Mato Grosso e os servidores estaduais deverão cooperar com a formação moral de crianças e adolescentes adotando ações que deverão valorizar a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas em desenvolvimento e em condição especial de fragilidade psicológica. Esse é o teor do Projeto de Lei nº 814/2019, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), intitulado “Infância sem Pornografia”, apresentado na sessão ordinária de terça-feira (13) na Assembleia Legislativa.

Um dos trechos da lei diz expressamente que os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público estadual deverão respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.

A regra se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder público estadual, inclusive mídias ou redes sociais.

O parlamentar ressalta em um dos trechos da justificativa que a Convenção Americana de Direitos Humanos e diversas leis federais estabelecem um sistema sólido de proteção a crianças e adolescentes contra violações a sua dignidade humana, especialmente nos âmbitos de sua integridade física, sexual e psicológica.

“A negligência da família no sustento material ou escolar dos filhos é tão relevante que sua prática é punida pelo Código Penal nos artigos 244 e 246. A responsabilidade da família é de tal monta que o Código Civil estabelece em seu art. 932, inciso I, que os pais são responsáveis civis pela indenização de todos os atos danosos praticados pelos filhos menores”, complementa.


Gabinete do deputado Wilson Santos

Telefone: (65) 3313-6420