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Terça-feira, 18 de agosto de 2020 14h40


QUEIMADAS CRIMINOSAS

"Punições mais rígidas para quem cometer crimes ambientais", defende Max Russi

Este ano, o governo do estado antecipou o período proibitivo de queimadas para 1º de julho e segue até o dia 30 de setembro, conforme a Lei Complementar 233 e o Decreto Estadual 1092/17

JOSÉ MARQUES / Gabinete do deputado Max Russi



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

*Por Joelma Pontes

Nebulizador, umidificador, toalhas úmidas e bacias com água são alternativas utilizadas diariamente pela servidora pública Aliane Oliveira da Silva, 30 anos, moradora de Cuiabá. Ela é asmática e sente na pele os efeitos das queimadas que colocaram Mato Grosso em estado de alerta.

“Eu uso bombinha, além de outras medicações para facilitar minha respiração no dia a dia. E, nesse período de estiagem, tenho sofrido ainda mais. É muito triste, e ao mesmo tempo revoltante, saber que muitas pessoas acabam provocando a queimada, pois colocam em risco nossas vidas. Se para quem não sofre de problemas respiratórios já está difícil, imagine para nós, que temos complicações respiratórias”, ressaltou a cuiabana.

Como forma de coibir ou tentar reduzir queimadas nesse período proibitivo, visando garantir o bem-estar da população, o primeiro-secretário, deputado Max Russi (PSB), solicitou do governo do estado e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a urgente necessidade de que os recursos aos autos de infrações ambientais sejam julgados com celeridade.

No documento, o parlamentar argumenta que o estado atravessa um grande período de queimadas, grande parte delas criminosa, o que, além de causar dano ao meio ambiente, prejudica a saúde da população.

“A sensação de impunidade acaba colaborando com a realização de queimadas pelos infratores, pois sabem que muitas das vezes não serão multados, e quando são, entram com recursos que demoram muito tempo para serem julgados. Por isso, é importante que sejam criadas ações emergenciais de fiscalização e multa”, considerou Max Russi.

De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), só no primeiro semestre deste ano foram registrados 6 mil focos de calor, o que representa uma alta de 11,83% se comparado ao mesmo período de 2019. Já nos primeiros dez dias do mês de agosto, foram identificados 2.594 focos de calor, que também segue com aumento, 7%, se comparado ao mês de julho, período em que o monitoramento identificou 2.439 focos.

Este ano, o governo do estado antecipou o período proibitivo de queimadas para 1º de julho e segue até o dia 30 de setembro, conforme a Lei Complementar 233 e o Decreto Estadual 1092/17.

Durante esse período, produtores rurais, por exemplo, estão impedidos de usar o fogo para limpar suas pastagens. Para combater as chamas, o estado tem realizado uma força-tarefa em conjunto com a Sema, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar e o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), Marinha, Aeronática e Exército Brasileiro.

Lei sancionada – De autoria do deputado Max Russi (PSB), a Lei 10.979/19 proíbe a queima de pneus, borrachas, plásticos ou objetos correlatos que causem danos ao meio ambiente e saúde em manifestações públicas. O infrator do crime fica sujeito à multa de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), equivalente a cerca de R$ 1,4 mil.


Gabinete do deputado Max Russi

Telefone: (65) 3313-6330