Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 14 de maio de 2019 06h49


TRAMITAÇÃO

Projeto de lei obriga cartaz sobre estupro e assédio sexual em hospitais de Mato Grosso

Conforme art. 66, II, da Lei de Contravenções Penais, comete contravenção penal o profissional de saúde que deixar de comunicar à autoridade competente casos de estupro de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária

MÁRCIA MARTINS / Gabinete do deputado Romoaldo Júnior



Foto: Marcos Lopes

Hospitais, clínicas e laboratórios públicos e particulares de Mato Grosso deverão fixar cartazes avisando sobre a obrigação dos profissionais de saúde em informar para as autoridades competentes os casos de pacientes que sofreram estupro e assédio sexual. A exigência está no projeto de lei480/2019,  de autoria do deputado Romoaldo Júnior (MDB), que está em pauta na Assembleia Legislativa. 

A propositura determina que os cartazes devam ter as medidas mínimas de 500x250 mm e conter frase informativa nos seguintes termos: “Conforme art 66, II, da Lei de Contravenções Penais, comete contravenção penal o profissional de saúde que deixar de comunicar à autoridade competente casos de estupro de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária”.

O deputado diz que a proposta apresentada tem a intenção de evitar que casos de violência contra a mulher sejam subnotificados. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apenas 10% das mulheres que foram violadas tomam a decisão de denunciar, pois quando a  vítima decide fazer a denúncia, acaba revivendo momentos horríveis ao contar o que lhe ocorreu, e ainda corre o risco de ser atendida por um agente do Estado mal preparado para desempenhar a sua função.

“Ao identificar provável estupro e assédio sexual num atendimento médico, o profissional deverá fazer o registro policial. A denúncia vai permitir adequada investigação do caso e garantir apoio à mulher vítima de violência, que será poupada de ter que relatar as agressões repetidamente em diferentes canais de atendimento do Estado”, defende Romoaldo.

Em setembro de 2018, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.718/2018, que trouxe alterações no Direito Penal e Processual Penal. Uma delas é a alteração do artigo 225 do Código Penal, que torna os crimes contra a dignidade sexual uma ação pública incondicionada, ou seja, nos casos de estupro e assédio sexual não há mais a necessidade de autorização da vítima, mas sim da iniciativa do Ministério Público. Assim, é dever de todos, e não só da vítima, a comunicação do crime sexual ocorrido e a ação penal será distribuída contra o suposto agressor. No caso dos profissionais de saúde, o Decreto-lei 3.688/41 determina que seja dever dos profissionais da saúde comunicar à autoridade os crimes que tiveram conhecimento no exercício da sua função.

Romoaldo reforça que os profissionais da saúde tenham conhecimento desta obrigatoriedade e sejam estimulados a cumpri-la, para que não venham a incorrer em contravenção penal. “É importante a alteração penal citada, uma vez que é sabido que muitas vítimas de crimes sexuais não informam às autoridades por receio de retaliação, ou por estarem sob ameaça ou envolvidas em uma relação abusiva/passional. Com as alterações, o Ministério Público pode instaurar processo independentemente da autorização da vítima”, completou o parlamentar.

Mato Grosso registrou 3,4 mil casos de estupro durante o ano de 2018. Esses números fazem com que o estado ocupe o 2º lugar em número de crimes, ficando atrás apenas de São Paulo, com 5,2 mil casos.

O que fazer em caso de estupro - Procure atendimento médico o mais rápido possível; as primeiras 72 horas são muito importantes para evitar doenças e gravidez.

Não há necessidade do boletim de ocorrência para que o atendimento médico seja feito. Caso queira que o caso seja investigado, faça o boletim de ocorrência logo após o atendimento médico. Após o registro, a vítima é encaminhada para o IML para o exame de corpo de delito.


Gabinete do deputado Romoaldo Júnior

Telefone: (65) 3313-6729