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Segunda-feira, 9 de setembro de 2019 17h40


AMPARO

Romoaldo defende projeto que garante proteção a animais atropelados

Objetivo é garantir a assistência veterinária emergencial aos animais domésticos e silvestres acidentados nas estradas e rodovias

MÁRCIA MARTINS / Gabinete do deputado Romoaldo Júnior



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Está em trâmite na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 673/2019, que obriga as concessionárias de rodovia em atividade no Estado de Mato Grosso a realizar o resgate e a assistência veterinária de emergência de animais acidentados nas rodovias e estradas por elas administradas.

De autoria do deputado Romoaldo Júnior (MDB) a proposta tem a finalidade de garantir a assistência veterinária emergencial aos animais domésticos e silvestres vítimas de acidentes nas estradas e rodovias sob concessão com praças de pedágios no estado, e promover a adoção de medidas redutoras de acidentes que envolvam animais.

Conforme o texto, o atendimento emergencial deverá ser prestado por médico veterinário devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Mato Grosso (CRMV-MT). E poderá ser realizado por funcionários próprios das empresas concessionárias, ou via Organizações Não Governamentais e Associações de Proteção aos Animais, desde que permaneça garantida a efetiva prestação do serviço de resgate e assistência veterinária de emergência.

I – Criação de cadastro de acidentes com animais domésticos e silvestres em estradas e rodovias estaduais sob concessão, na forma de banco de dados, no qual sejam registrados todos os acidentes dessa natureza, bem como demais informações de pesquisa e localização de passagens de animais, cadastro o qual deverá ser criado individualmente por cada empresa concessionária relativamente aos trechos por ela administrados, e ser fácil acesso a população para consultas.

III - Implantação de medidas que auxiliem a fauna silvestre a realizar a travessia das estradas e rodovias, tais como: instalação de sinalização apropriada, redutor de velocidade, passagens aéreas ou subterrâneas, passarelas, pontes, cercas e refletores, dentre outras. IV – Promoção da educação ambiental no território Matogrossensse, visando a redução do numero de acidentes com animais domésticos e silvestres; com a realização de campanhas que visem a conscientização dos motoristas e da população, as quais poderão ser virtuais, realizadas através dos respectivos websites das concessionárias, ou físicas, mediante a adoção de medidas como a distribuição de panfletos informativos, a instalação de placas ou outdoors, dentre outras.

O descumprimento da medida poderá ocasionar multa no valor mínimo de 500 (quinhentos) UPF-MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), e não superior a 2000 (duas mil) UPF-MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), a ser definida pela autoridade fiscalizadora competente.

Conforme registros de Boletins de Ocorrências da Polícia Ambiental, dezenas de espécies da fauna silvestre foram registrados, contabilizando várias mortes, por falta de atendimento veterinário. Entre as espécies que já morreram por falta de atendimento estão araras azul, amarela e canindé, emas, tucanos, jiboias, corujas, seriemas, periquitos, antas e gaviões.

9 de setembro – Dia do Veterinário

O deputado ainda disse que não poderia deixar esta data passar em branco. “Os médicos veterinários são profissionais da área da saúde responsáveis por cuidar dos animais, curando e prevenindo as suas doenças. Parabéns a toda classe pela importância do trabalho”, reconheceu.

Foi exatamente no dia 09 de setembro de 1933, que o então presidente do Brasil, Getúlio Vargas, assinou o Decreto Lei nº 23.133, que regulariza a profissão e o ensino da medicina veterinária no país.


Gabinete do deputado Romoaldo Júnior

Telefone: (65) 3313-6729