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Quarta-feira, 7 de novembro de 2018 19h27


CIDADANIA FISCAL

Romoaldo Júnior almeja estímulo à consciência fiscal, social e cidadã

Objetivo é instituir o Programa Consciência e Cidadania Fiscal (Procif) que irá dispor sobre os mecanismos que poderão fortalecer a consciência e a cidadania fiscal, mediante o estimulo à responsabilidade fiscal, social e cidadã da população mato-grossense

MÁRCIA MARTINS / Gabinete do deputado Romoaldo Júnior



Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social

O projeto de lei n° 225/2018, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Romoaldo Júnior (MDB), visa instituir o Programa Consciência e Cidadania Fiscal (Procif), que irá dispor sobre os mecanismos que poderão fortalecer a consciência e a cidadania fiscal, mediante o estimulo à responsabilidade fiscal, social e cidadã da população, para que os cidadãos mato-grossenses possam adquirir conhecimento, desenvolver habilidades e desempenhar ações com atitudes pró-ativas.

“As queixas de que a administração pública é burocrática e ineficiente são recorrentes e na sociedade são registradas tanto pelos gestores e servidores públicos quanto pelos cidadãos. Diante disso, estamos vendo a necessidade de se promover reflexões sobre governabilidade e gestão pública”, justifica Romoaldo ao argumentar que, de acordo com gestores, os cidadãos têm conhecimento limitado sobre o funcionamento da máquina pública e não participam dos processos de tomada de decisão quando isso lhes é permitido.

Os cidadãos, por sua vez – ainda de acordo com o deputado, alegam que não participam porque sabem que as decisões já foram tomadas e não acreditam que o seu esforço vai influenciar a decisão final na administração. O resultado desse clima de desconfiança e de suspeição “mútua” instala um círculo vicioso no processo.

Na execução do programa, a pessoa física que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transportes interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor – e que seja contribuinte do ICMS – receberá créditos do Tesouro do Estado. Esses créditos serão concedidos se o documento relativo à aquisição for uma Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico, ou, assim entendido aquele constante do modelo a ser divulgado pela Secretaria da Fazenda.

“Os líderes políticos, neste contexto, ficam confrontados com um verdadeiro paradoxo. Por um lado, os cidadãos esperam que sejam eles, os líderes políticos, a encontrar soluções para os grandes problemas de nossa sociedade. Por outro lado, ante as soluções apresentadas, esses mesmos cidadãos têm cada vez menos confiança nas instituições”, detalhou.

Conforme Romoaldo, torna-se imprescindível promover ações que possam melhorar a relação entre o Estado e o cidadão. “Na administração pública contemporânea, os pontos norteadores da gestão devem: ter foco no servidor público; profissionalizar e engajar o servidor público – melhores talentos; e adequar quadro funcional às necessidades das organizações para gerar resultados”, reforçou o deputado.

A pessoa física que receber o crédito poderá:

 I – utilizar os créditos para deduzir o valor do débito do IPVA (quota-parte do Estado – QPE), desde que o proprietário do veículo mantenha-o licenciado no município onde reside;

 II – solicitar depósito dos créditos, em moeda vigente, em conta corrente ou poupança, ou em cartão de crédito emitido no Brasil;

 III – transferir os créditos para outra pessoa física ou para entidades de assistência social e/ou entidades sem fins lucrativos ou econômicos.

 A transferência a título de renda de até 10% do imposto recolhido para os cidadãos não irá representar perda de arrecadação. Projetos semelhantes ocorridos em outros Estados provocaram aumento de arrecadação. Ademais, embora a receita captada por meio dos impostos estaduais terem crescido nos últimos exercícios, a sonegação, também, cresce em um ritmo voraz. Portanto, a medida proposta não deverá comprometer o cumprimento do disposto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000), uma vez que a renúncia relativa à concessão do crédito será compensada pelo aumento da arrecadação de tributos que ora estão sendo registrados como evasão fiscal.

 Para garantir que não haja impacto negativo na arrecadação com consequente comprometimento das metas fiscais, o projeto de lei propõe que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá estabelecer cronograma de implantação do projeto, definindo o percentual de concessão de crédito, levando em consideração o segmento econômico, o regime de apuração, o porte econômico do fornecedor ou a região geográfica de sua localização.  O Poder Executivo promoverá campanha publicitária com o objetivo de informar, esclarecer e orientar a população; e concurso público com a finalidade de estimular a produção de artigos, monografia ou projetos.

O concurso público de artigos, monografias e projetos propicia a oportunidade para que o cidadão possa expressar sua opinião de forma propositiva; pois que tais produções técnico e científicas poderão apresentar uma situação-problema, ou apresentar não conformidades em relação às situações que já estão sendo operacionalizadas e formular uma proposta que poderá ser implementada.

 O Projeto Cidadão Nota 10 terá o objetivo de fortalecer o processo de parceria entre o primeiro, segundo e terceiro setor e gerar capacidade nos cidadãos para participarem da gestão democrática das políticas e recursos públicos.

 Para se promover o desenvolvimento local, integrado e sustentável há necessidade do primeiro setor, juntamente com o segundo e terceiro setor, estabelecerem parceria visando desenvolver ações que representem a intersecção dos interesses de cada qual.

 A parceria estabelecida poderá:

Desenvolver ações para propiciar a participação dos cidadãos em instâncias colegiadas; assim como garantir o fortalecimento das entidades sociais e ações que possam viabilizar acesso à cultura, ao lazer e ao desporto para os cidadãos.

Conforme orienta os Parâmetros Curriculares Nacionais, as práticas educacionais deverão nortear suas ações pedagógicas, através dos seguintes princípios:

 - Princípio ético – da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

 - Princípio estético – da sensibilidade, da criatividade, e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;

 - Princípio político – dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.

 A vivência de princípios ético, estético e político na educação escolar constituem mecanismos de formação de hábitos e atitudes coletivas. Portanto, as práticas e dinâmicas a serem implementadas, com distribuição de prêmios mediante concurso, irão estimular crianças, jovens e adultos a participar de movimentos sociais que buscam uma vida mais justa e solidária para o resgate da dignidade humana.

 O projeto propõe a abertura de créditos especiais até o limite de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) com o objetivo de cobrir despesas com a implantação da campanha.  O governo do estado de Mato Grosso, em seu plano de desenvolvimento intitulado MT+20, definiu eixos estratégicos de desenvolvimento, que representam o foco da ação estratégica ao enfrentamento dos problemas internos e aproveitamento das potencialidades.

 A proposta de lei é apresentada como uma ação convergente e complementar na composição do eixo Governabilidade e Gestão Pública (Eixo 06), enquanto um programa que visa fortalecer a consciência e a cidadania fiscal, mediante o estimulo à responsabilidade fiscal, social e cidadã da população mato-grossense.


Gabinete do deputado Romoaldo Júnior

Telefone: (65) 3313-6729