Quarta-feira, 6 de outubro de 2021 17h04
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Matéria proíbe a cumulação de tributos incidentes sobre combustíveis e lubrificantes
O PL tem como objetivo de impedir a cobrança cumulativa, em razão da projeção de preço para a cobrança do ICMS contendo o valor de imposto já incidente na operação anterior
LAIS MEDEIROS DO CANTO / Gabinete do deputado Elizeu Nascimento
Impedir a cobrança ilegal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - sobre combustíveis e lubrificantes em duplicidade no Estado de Mato Grosso. É o que propõe o Projeto de Lei nº 931/2021, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL), apresentado na quarta-feira (6), durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
De acordo com a proposta, incide sobre a gasolina a alíquota de 25% no Estado de Mato Grosso. Este percentual não é aplicado diretamente no preço pago nas bombas, mas sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, uma média dos valores cobrados pelo produto em postos do estado.
“Alterar a forma de cobrança do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes, o mecanismo atual de apuração que permite a cumulação do imposto incidente sobre as operações. O projeto busca estabelecer um marco regulatório que viabilize um esforço conjunto entre a União e os estados para redução da tributação sobre esses bens, cujo preço tem especial impacto sobre o custo de vida dos mato-grossenses”, diz Elizeu.
O projeto de lei destaca quanto à apresentação da fonte de receita para compensar as eventuais perdas de arrecadação, essa exigência não se aplica a esse PL, pois tal propositura serve exatamente para vedar uma cobrança ilegal efetuada pelo Estado, que não possui legitimidade para cobrar imposto sobre imposto.
O PL tem como objetivo de impedir a cobrança cumulativa, em razão da projeção de preço para a cobrança do ICMS contendo o valor de imposto já incidente na operação anterior, bem como impedir que na composição da base de cálculo do referido imposto sobre combustíveis e lubrificantes haja a incidência de qualquer outro imposto de competência estadual.
Gabinete do deputado Elizeu Nascimento
Telefone: (65) 3313-6730