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Quarta-feira, 27 de novembro de 2019 16h47


DIREITO

AL garante CNH para condutores durante o período de recursos das multas de trânsito

O Detran só poderá apreender ou suspender a CNH se o recurso do infrator for indeferido

ROBSON FRAGA / Gabinete do deputado Valdir Barranco



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

A Assembleia Legislativa derrubou, nesta quarta-feira (27), o veto do governador Mauro Mendes aposto ao Projeto de Lei  nº 561/2017, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). O texto estabelece as regras a serem seguidas pelos órgãos de trânsito responsáveis pela suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante o período legal de defesa e julgamento de recursos impetrados pelo infrator.

Para efeitos da lei, ficam estabelecidos como processos administrativos aqueles que tenham como pedido o deferimento do recurso de infrações mandatórias e de penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.

São processos judiciais aqueles com pedido de anulação, nulidade ou cancelamento dos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH ou de atos administrativos referentes a estes processos, bem como de infrações mandatórias.

O projeto entende como infrações mandatórias aquelas que pela gravidade são punidas com a suspensão do direito de dirigir, independentemente de pontuação e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o deputado Valdir Barranco, o PL deixa claro que “não incidirá nenhum bloqueio no prontuário da CNH do infrator enquanto este esteja exercendo direito de defesa nos processos administrativos e judiciais, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e transferência para outra unidade da Federação”.

“No Brasil, não podemos punir nenhum cidadão ou cidadã que esteja gozando do amplo direito de defesa. Esta é uma garantia que deve ser respeitada em todo e qualquer processo, inclusive nos casos referentes às infrações de trânsito”, explicou o deputado.

Os órgãos de fiscalização deverão desbloquear imediatamente os prontuários de CNH dos motoristas em fase de recursos de multas no ato do protocolo do recurso administrativo ou durante a apresentação da cópia dos processos judiciais ao órgão de trânsito responsável pela penalidade através de petição ou formulário próprio.

A lei entra em vigor a partir de sua promulgação pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.


Gabinete do deputado Valdir Barranco

Telefone: (65) 3313-6821