Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Terça-feira, 28 de abril de 2020 13h30


VALDIR BARRANCO

Lei é sancionada e obriga concessionárias de transporte à desinfecção de veículos

A limpeza deve acontecer durante os intervalos das viagens ou retorno dos veículos às garagens, conforme estabelece a norma

ROBSON FRAGA / Gabinete do deputado Valdir Barranco



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O governador Mauro Mendes sancionou nesta terça-feira (28), a Lei 11.115/2020, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que determina a desinfecção e limpeza dos veículos de transporte público pelas concessionárias que atuam em Mato Grosso. O objetivo é ajudar a conter o avanço do coronavírus no Estado.

A higienização deve ser realizada fora do horário de funcionamento dos serviços de transporte de passageiros ou nos intervalos de circulação. Segundo A nova legislação, “caberá aos órgãos do Poder Executivo a devida fiscalização das empresas. Aquelas que descumprirem a determinação podem ter suas concessões suspensas ou cassadas pelo poder concedente.”

Valdir Barranco é autor de 31 projetos de lei (PLs) voltados ao enfrentamento da pandemia pelo coronavírus. 

“Esta é mais uma contribuição do nosso mandato no enfrentamento ao coronavírus que já contaminou 257 pessoas em nosso estado e provocou 11 mortes. O risco de contaminação no transporte público é claro e não podemos deixar a população desprotegida. Toda e qualquer medida de contenção é necessária e deve ser colocada em vigor o quanto antes”, justificou o deputado.

A lei (11.15/2020) foi publicada no Diário Oficial (28) e já está em vigor.

 


Gabinete do deputado Valdir Barranco

Telefone: (65) 3313-6821