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Terça-feira, 8 de junho de 2021 11h57


SEGURANÇA PÚBLICA

Governo recebe pedido de Allan Kardec sobre reserva remunerada para militares

Deputado se reuniu com Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, que encaminhou estudo técnico.

AHMAD AFIF JARRAH / Gabinete do deputado Prof. Allan Kardec



Foto: Marcos Lopes

O deputado estadual Allan Kardec tem sido um grande aliado para os militares da reserva em Mato Grosso, ao defender pautas relacionadas à remuneração da categoria, quando do retorno à ativa por convocação do Estado. Kardec esteve, na última segunda-feira (7), reunido com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, para encaminhamentos visando alteração do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 279/2007, para que os valores ali constantes sejam considerados de natureza indenizatória. O secretário solicitou a sua equipe um estudo técnico para viabilizar a modificação.

Kardec apresentou a solicitação por meio da Indicação nº 3089/2021, que “visa atender ao pedido da categoria, e fazer justiça a centenas de militares da reserva que foram convocados pelo Estado para atividade, porém a remuneração é corroída pela incidência de tributação. Por isso defendemos que o acréscimo salarial pelo retorno à atividade seja oriundo de natureza indenizatória, aliviando a carga tributária sobre quem tanto entregou à sociedade”, disse.

Mato Grosso possui forte efetivo de policiais e bombeiros militares que se encontram na reserva. Esses mesmos militares possuem amplo conhecimento de atuação e prevenção de delitos e danos ao cidadão e ao patrimônio particular ou público. “O envio dos mesmos à reserva remunerada é, sim, um direito à história de vida desses valorosos policiais”, afirma a indicação apresentada por Kardec.

Com a edição da Lei Complementar Nº 279/2007, o governo buscou estimular parte desses militares a retornarem à atividade, ainda que temporariamente, na forma de convocação para o serviço ativo do Estado, seja na proteção patrimonial e segurança, atividades administrativas estritamente militares, callcenter do CIOSP, etc.

Pelo artigo 4º da Lei Complementar 279/2007 (alterada pela LC 394/10), determina que enquanto durar a convocação, os proventos dos militares da reserva remunerada serão acrescidos de 50% do subsídio do 2º tenente, quando oficial e de 50% do maior subsídio do soldado, quando praça.

Porém, nesses valores, pela lei, não poderia incidir a contribuição previdenciária e não seria incorporado aos proventos da inatividade, quando do seu retorno. Ainda assim, incide alta carga tributária, tal como Imposto de Renda, que desestimula os militares da reserva, obrigando o Estado a arcar com custos de uma segurança particular.

Em Mato Grosso do Sul, o mesmo benefício é pago, mas como verba indenizatória. Dessa forma, o desconto não seria passível de tributação, inclusive do imposto de renda.

Com base nessa demanda, o deputado Allan Kardec apresentou a indicação ao chefe do Executivo, para que o governo encaminhe projeto de lei modificativo para que a gratificação do artigo 4º paga seja considerada como verba de natureza indenizatória.

“Tal alteração irá permitir uma maior confiança dos militares de reserva para retornar ao serviço nos moldes da lei e, ainda, não gerando impacto financeiro ao Estado, que passaria a ter pessoas com amplo conhecimento e treinamento para as atividades necessárias e, ao mesmo tempo, permitindo uma economia nas despesas estatais com a segurança privada”, justifica a indicação apresentada por Kardec.


Gabinete do deputado Prof. Allan Kardec