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Quarta-feira, 19 de junho de 2019 16h33


ECONOMIA

Programa ‘Banco de Milhagens’ garante apoio a estudantes e atletas

Utilização de passagens aéreas e prêmios de milhagens oriundas de recursos públicos já é realidade no estado do Rio Grande do Sul (RS).

JOELMA PONTES / Gabinete do deputado Silvio Fávero



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Silvio Fávero (PSL) é autor do Projeto de Lei nº 612/2019 (http://www.al.mt.gov.br ) que contempla estudantes e atletas de Mato Grosso. A medida cria o Programa ‘Banco de Milhagens’ para utilização dos prêmios e milhagens adquiridos por meio da compra de passagens aéreas com recursos públicos estaduais.

Na prática, os benefícios serão incorporados ao erário público e utilizados a crédito do ente, desde que em atendimento ao interesse público. Para isso, as empresas ficam obrigadas a comunicar no prazo de 15 dias, contados a partir da indicação do órgão ordenador de despesa, por meio eletrônico, o número de pontos creditados por compra. Já o acúmulo de milhagens, devem ser administradas pelo órgão que gerou o benefício.

“Infelizmente tem sido comum a ausência de alunos mato-grossenses em feiras de ciências, olimpíadas de matemática ou português ou outros eventos acadêmicos por falta de recursos. A situação se repete com nossos atletas, que por falta de condições ficam fora de importantes competições realizadas fora do estado”, argumenta o deputado Silvio Fávero, autor da medida que impõe regras às emissões de passagens oficiais, em benefícios de órgãos públicos estaduais.

De acordo com Fávero, o uso consciente do dinheiro público, considerando o fato de que, se tratando de passagens aéreas adquiridas com recursos do Estado, os prêmios e milhagens só poderão ser destinados aos órgãos e entidades que as tenham custeado. O que significa que serão revertidos e reutilizados na Unidade Orçamentária em que foi faturada a despesa, em atendimento ao interesse público.

“A proposta não é inédita, mas sim uma realidade em alguns Estados, como no Rio Grande do Sul, onde desde 2017 vigora a Lei nº 12.711 que regulamenta a utilização de prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos”, ressaltou o parlamentar, ao lembrar que a mesma prática é aplicada pelo Tribunal de Contas, no Rio Grande do Sul.

O mecanismo, pioneiro no Brasil, adotado no sul, permite que a troca de milhas acumuladas em viagens oficiais por novos bilhetes, sem custos. Criando assim, o banco de dados que contabiliza as milhas dos servidores em viagens oficiais, para que, quando atingem um montante que possibilite a troca por uma passagem, o bilhete é emitido sem custos para a Corte de Contas.

“O momento em que o País se encontra clama por iniciativas de contenção de gastos e quaisquer iniciativas que visem atingir esse objetivo devem ser recebidas de braços abertos pelos detentores de cargos públicos e a sociedade a que eles servem ou representam”, defende Fávero, autor da iniciativa que tramita na Assembleia Legislativa.


Gabinete do deputado Silvio Fávero