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Sexta-feira, 8 de março de 2019 11h22


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Projeto de lei quer impedir que servidor público tenha nome negativado

A medida proíbe os órgãos privados de proteção ao crédito de incluir em seus bancos de dados negativos o nome do servidor estadual da administração direta e indireta, civil ou militar, ativo e inativo por ausência ou atraso de pagamento dos vencimentos ou proventos.

JOELMA PONTES / Gabinete do deputado Silvio Fávero



Foto: Ronaldo Mazza

Nome negativado. É assim que muitos servidores públicos estaduais se encontram desde que os atrasos salariais começaram em Mato Grosso. O adiamento no pagamento de salário se deu no governo passado e até hoje o funcionário público tem amargado prejuízos financeiros, colecionado boletos, cartões de crédito bloqueados e acumulado contas. As alegações, à época, eram de que leis aprovadas no passado, sem estudo de impacto econômico, orçamentário e fiscal acarretaram atrasos constantes da folha salarial.

A negativação em órgãos de proteção ao crédito pelo atraso no recebimento de salário é mais um problema enfrentado pelo funcionário do estado. Isso porque, até o momento, os pagamentos continuam sendo de forma escalonada, como já anunciada pelo atual governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.  O vencimento do mês de dezembro de 2018, por exemplo, foi quitado no dia 30 de janeiro.

Por outro lado, o atraso, que tem gerado transtornos ao servidor público, levando os mesmos a perderem o crédito na praça, pode estar com os dias contados, caso seja sancionado o Projeto de Lei nº 180/2019, de autoria do deputado estadual Sílvio Fávero (PSL), que veda a inclusão do nome do funcionário público em órgão de proteção ao crédito em caso de ausência ou atraso de pagamento dos vencimentos ou proventos.

A medida tramita na Assembleia Legislativa e deve ser encaminhada ao Executivo, ainda no primeiro semestre de 2019, para sanção governamental. A lei, se sancionada, beneficiará o servidor da administração direta e indireta, civil ou militar, ativo e inativo, que tiver o Estado como sua única fonte de renda e que estiver com o pagamento de suas contas de qualquer natureza atrasadas. A regra não terá validade em operações efetuadas em outro estado da Federação.

“Infelizmente, temos vivido no cenário brasileiro uma crise pública financeira sem precedentes, onde diversos estados da Federação têm parcelado o pagamento de seus servidores. Em Mato Grosso a situação não é diferente e vislumbramos aí o escalonamento salarial”, observou Fávero.


Gabinete do deputado Silvio Fávero