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Segunda-feira, 16 de março de 2020 16h00


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Família da pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderá ser protegida por lei

O objetivo do projeto é reunir e estabelecer as diretrizes, normas e critérios básicos para assegurar, promover, proteger e resguardá-la, instituindo um benefício mensal de um salário mínimo à família da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, desde que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção e prestar todo o apoio e assistência necessária.

NAJYLLA NUNES / Gabinete do deputado Paulo Araújo



Foto: Ronaldo Mazza

O 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Paulo Araújo (PP), protocolou, na sessão plenária do dia 11, o Projeto de Lei 155/20, que institui a Política de Assistência à Família da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O objetivo do projeto é reunir e estabelecer as diretrizes, as normas e os critérios básicos para assegurar, promover, proteger e resguardá-las, instituindo um beneficio mensal de um salário mínimo à família da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, desde que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção e prestar todo o apoio e assistência necessária.

"Fui motivado a apresentar esse projeto de lei sobre o autismo pelos relatos que recebi. São casos de famílias que enfrentaram dificuldades financeiras por terem crianças com TEA. A família representa a primeira instituição à qual a criança tem acesso ao meio social, constituindo um importante espaço de socialização. A criança depende dos familiares, enquanto membros sociais mais competentes e provedores de cuidados básicos necessários à satisfação de suas necessidades, exercendo uma enorme influência no desenvolvimento e crescimento da criança. Esses são apenas algumas situações que afetam especialmente famílias de menor renda e, por isso, mais necessitadas da ação do Estado", observou Paulo Araújo.

O projeto prevê que é dever do Estado prestar de forma integral apoio e assistência à família da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e que nenhuma pessoa com esse transtorno ou seu familiar será objeto de negligência, discriminação, tratamento desumano ou degradante, punida na forma da lei qualquer ação ou omissão aos seus direitos.

"A família de uma criança autista necessita tanto de atendimento e orientação quanto o próprio indivíduo, não só para sua própria organização e ajustamento, como também para que possa constituir um elemento de apoio e ajuda ao processo de educação e reabilitação, é necessário que os profissionais ligados com o diagnóstico possam auxiliar de forma adequada à família, para que essa possa estar bem informada para auxiliar esta criança", concluiu Paulo Araújo.


Gabinete do deputado Paulo Araújo

Telefone: (65) 3313-6726