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Quinta-feira, 24 de setembro de 2020 11h04


Projeto de lei

Projeto de Paulo Araújo institui Programa Estadual de Animais de Estimação Perdidos

Iniciativa prevê a criação de site para divulgação de animais perdidos ou em condições de abandono.

NAJYLLA NUNES / Gabinete do deputado Paulo Araújo



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Instituir, em Mato Grosso, o Programa Estadual de Animais de Estimação Perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, com o objetivo de criar, dentre outras ações, um portal na internet para facilitar a localização dos bichos de estimação e a adoção de outros que estejam disponíveis em Organizações Não Governamentais (ONGs) ou cuidadores especializados. É o que propõe o deputado estadual Paulo Araújo, (Progressistas), por meio do projeto de lei n° 797/20 apresentado e já em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

De acordo com a proposição, o Programa Estadual de Animais de Estimação Perdidos ou aptos para adoção se dará mediante concentração e divulgação, a ser organizada em página na rede de computadores pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em condições de abandono resgatados pelos centros de controle de zoonoses, canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres, inclusive ONGs em funcionamento no Estado de Mato Grosso.

"É comum nos depararmos com pessoas pedindo auxílio para encontrar seus animais perdidos, oferecendo gatos e cachorros para adoção ou denunciando maus-tratos. Muita gente sofre com a falta desses bichos de estimação, considerados 'parte da família', quando fogem ou são roubados. Queremos encontrar uma maneira de ajudar a encontrar esses bichinhos, ou ainda acolher quem precisa de ajuda para tratar de assuntos ligados à causa animal", destacou Paulo Araújo.

Sobre o Projeto

Para a execução do programa proposto por Araújo, serão estabelecidos critérios padronizados de informações simples e passíveis de serem coletadas pelas instituições responsáveis pelo resgate, inclusive fotografias, que serão enviados mediante arquivo eletrônico, no prazo de até 24 horas do resgate ou da perda do animal de estimação. Isso será feito por meio de formulário disponibilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, tendo em vista divulgação em página da rede mundial de computadores, por período mínimo de 30 dias.

As informações a serem divulgadas deverão fazer referência à raça, coloração do pelo, tamanho, peso, bem como características individuais dos animais resgatados e serão apresentadas, de modo sucinto, abaixo da foto do animal na página de divulgação.

O Programa Estadual de Animais de Estimação perdidos ou aptos para adoção poderá ter seu alcance ampliado mediante sua divulgação, bem como da respectiva página de internet, nos centros de controle de zoonoses, canis, organizações não governamentais, associações de proteção e amigos dos animais e afins, bem como junto aos inúmeros estabelecimentos comerciais voltados ao segmento dos animais de estimação.


Gabinete do deputado Paulo Araújo

Telefone: (65) 3313-6726