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Terça-feira, 8 de setembro de 2020 16h00


SAÚDE PÚBLICA

Projeto que obriga divulgação da Lei do Minuto Seguinte é aprovado

“Vai reforçar para que todos os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam prestar atendimento humanizado e imediato às pessoas”, disse Faissal

CAROLINA COUTINHO / Gabinete do deputado Faissal



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Aprovado na sessão plenária de quarta-feira (2), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei (PL) nº 652/2019, que trata da divulgação da Lei do Minuto Seguinte para a rede de saúde pública. A matéria, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), teve o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e agora segue para a sanção do governador Mauro Mendes. 

A proposta visa divulgar a Lei do Minuto Seguinte, por meio de cartaz ou placa, o direito à assistência emergencial, integral e multidisciplinar para as vítimas de agressões físicas e psíquicas decorrentes de violência sexual. Além disso, se for necessário, propor encaminhamento aos serviços de assistência social.

“Agradeço a aprovação do projeto pelos parlamentares desta Casa. Vale destacar que a cada minuto uma pessoa sofre abuso sexual no Brasil. Não bastasse a dor que esses episódios causam, a ampla maioria das vítimas ainda enfrenta barreira devido ao desconhecimento sobre a Lei 12.845/2013, do governo federal.  Contudo, vai reforçar para que todos os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam prestar atendimento humanizado e imediato às pessoas”, disse o parlamentar.

Segundo Faissal, o sistema de saúde integrante do SUS é obrigado a acolher, oferecer atendimento médico, social e psicológico, além de fornecer medicamentos necessários para evitar gravidez para o tratamento de doenças sexualmente transmissíveis. “O hospital deve informar sobre os serviços de saúde disponíveis para as mulheres", conclui, ao reforçar o atendimento ao público feminino.


Gabinete do deputado Faissal

Telefone: (65) 3313-6740

E-mail: deputadofaissal@al.mt.gov.br