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Quarta-feira, 23 de setembro de 2020 15h20


SAÚDE PÚBLICA

Mato Grosso deverá instituir programa de apoio a pacientes com Alzheimer

O Projeto de Lei nº 766/2020 estabelece prioridade no atendimento na rede de saúde pública para fins de diagnóstico precoce, acompanhamento e tratamento

ROSE DOMINGUES / Gabinete do deputado Dr. Gimenez



A doença deverá afetar mais de 65 milhões de pessoas até 2030, segundo o Instituto Alzheimer Brasil (AIB)

Foto: KAREN MALAGOLI / ALMT

Cerca de 60% da população brasileira acima de 60 anos é afetada pelo Alzheimer. Em Mato Grosso, a doença atinge cerca de 100 mil idosos. Mas a previsão do Instituto Alzheimer Brasil (AIB) é de que esse percentual irá dobrar a cada 20 anos. Com o objetivo de organizar a rede estadual de saúde, o Projeto de Lei nº 766/2020 institui o programa de orientação, apoio e atendimento a pacientes, familiares e cuidadores.

Conforme o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), a proposição se estende a portadores de outras doenças neurogenerativas, que no país acometem 29 milhões de pessoas só na faixa etária de idosos (acima de 60 anos), mas os dados ainda são subestimados e difíceis de serem exatos por causa da subnotificação. Muitos pacientes não recebem o diagnóstico correto ou não chegam a um médico para diagnóstico.

“As demências são doenças cerebrais que causam a diminuição progressiva da capacidade cognitiva, alterações de comportamento e perda da funcionalidade, e o Alzheimer é o tipo mais frequente de demência. Esse projeto é muito importante porque busca principalmente o diagnóstico precoce, o que vai contribuir com o tratamento em longo prazo, oferecendo mais qualidade de vida aos pacientes”.

Em razão do envelhecimento da população no país, nesta semana, o Dia Mundial do Alzheimer (21 de setembro) buscou a conscientização para a doença que deverá afetar mais de 65 milhões de pessoas até 2030. O projeto de lei estadual garante em seu artigo 1º: atendimento médico e clínico, acompanhamento geriátrico, psiquiátrico e neurológico periódico junto às unidades de saúde pública e na rede hospitalar.

Para o deputado Dr. Gimenez, o estado precisa se organizar para oferecer atendimento de qualidade aos idosos

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Também estabelece atendimento prioritário para pacientes, de modo a permitir o diagnóstico e o acompanhamento, facilitando a obtenção de medicamentos considerados excepcionais e indispensáveis gratuitamente, bem como o fornecimento de outros medicamentos receitados aos cuidadores. Além disso, fomenta programas de orientação, treinamento e apoio assistencial.

“Familiares e cuidadores precisam estar orientados sobre os males causados pela doença e os cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos portadores. Também é de responsabilidade do estado realizar campanhas de conscientização com confecção e distribuição de cartilhas ou outro tipo de material informativo para orientar essas pessoas e a população geral”, acrescenta o parlamentar.

Outro ponto importante do projeto, segundo Dr. Gimenez, é a implantação de medidas que promovam uma política de auxílio às famílias e aos cuidadores, para identificar as necessidades individuais de cada portador, porque é imprescindível que se tenha acesso aos exames clínicos necessários, assim como a tratamento fisioterápico, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicológico, nutricional e de estimulação física e comportamental.

“Mato Grosso precisa se preparar para atender essa população que está envelhecendo, para tanto, tem que organizar a rede de saúde pública para isso, a nossa proposta é que se firmem parcerias e convênios com universidades, institutos de pesquisa e outras instituições públicas ou privadas a fim de poder implementar a nova legislação, é uma pauta extremamente necessária e importante”. 

Banco de dados – O projeto de lei também atribui à Secretaria de Estado de Saúde (SES) a tarefa de criar de um banco de dados para o cadastramento de todos os pacientes portadores de doença de Alzheimer e demais doenças neurodegenerativas em Mato Grosso, de modo a permitir o efetivo controle da doença e também o levantamento estatístico da mesma.
 


Gabinete do deputado Dr. Gimenez