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Quinta-feira, 9 de maio de 2019 17h40


CIDADANIA

Projeto de lei pretende destinar veículos apreendidos para leilão após quatro meses de pátio

PL do deputado Dr. Gimenez prevê o envio de veículos apreendidos para leilão depois de 120 recolhidos nos pátios do Detran e Ciretrans do estado

ARI MIRANDA / Gabinete do deputado Dr. Gimenez



Foto: Karen Malagoli

O deputado estadual Dr. Gimenez (PV) é autor do Projeto de Lei nº 372/2019, que prevê a avaliação e leilão de veículos apreendidos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) no interior do estado que estejam com mais de 120 dias de recolhimento. A proposta foi aprovada em primeira votação na última quarta-feira (8). 

Segundo Dr. Gimenez, o projeto visa evitar os graves impactos ambientais causados pelos veículos parados nos pátios públicos e os riscos à saúde da população. “A deterioração dos veículos nos pátios e o derramamento de óleo causado por eles prejudica o solo e afeta diretamente o lençol freático, sem falar que esses veículos representam perigo iminente de se tornarem focos do mosquito Aedes aegypti, causador da dengue, chikungunya e o temido zika vírus”, explicou.

Em sua justificativa, o parlamentar destacou que, além do caráter protetivo à população e ao meio ambiente, o leilão dos veículos apreendidos tem como intuito a liberação de espaço para novos veículos apreendidos e evitar prejuízos aos cofres públicos e ao proprietário do veículo.

“Atualmente, o Detran e as Ciretrans no interior do estado sofrem com os veículos apreendidos que são rejeitados pelos donos, causando superlotação e falta de espaço em pátio para novos veículos apreendidos”, reforçou.

O deputado fez questão de enfatizar que o projeto vem para auxiliar tanto o estado quanto os proprietários de veículos apreendidos. “O valor do bem leiloado será utilizado para cobrir as despesas de pátio e demais taxas. Já o restante do dinheiro será depositado em uma conta, e poderá ser tranquilamente resgatado pelo proprietário num período de até 5 anos. Ou seja, ganha o estado, que não terá onerados os cofres, e ganha o cidadão, que além de ter as dívidas do veículo com o estado quitadas poderá resgatar o valor restante do bem”, finalizou.


Gabinete do deputado Dr. Gimenez