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Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 11h40


COVID-19

Projeto de lei prevê punições para o não cumprimento da ordem de vacinação por grupos prioritários

As multas variam de R$ 153 mil a R$ 309 mil; e os agentes públicos que comprovadamente “furarem a fila” podem ser exonerados em Mato Grosso

ROSE DOMINGUES / Gabinete do deputado Dr. Gimenez



PL de Dr. Gimenez impõe penalidade pelo não cumprimento da ordem de vacinação

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O Projeto de Lei nº 85/2021, de autoria do deputado estadual Dr. Gimenez (PV), impõe penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.

São passíveis de penalização o agente público responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento; também a pessoa imunizada ou seu representante legal. As sanções previstas serão impostas por meio de processo administrativo.

 “Já temos mais de 5 mil óbitos em Mato Grosso desde o início da pandemia, por isso é importante que possamos conscientizar a população sobre a importância da vacinação, por outro lado, é nosso dever coibir, rechaçar e punir o “fura-fila” que coloca em risco milhares de pessoas quando altera ou inverte a ordem de vacinação”, afirma o parlamentar, que é médico, 69 anos, do grupo de risco por ser idoso e cardíaco.

Conforme o texto da propositura, se comprovada a infração do agente público, o estado poderá aplicar multa de até 850 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT (ou R$ 153,8 mil); já a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal pode chegar a 1,7 mil UPFMT (R$ 309,3 mil). Se o imunizado for agente público, a multa será o dobro da multa prevista.

Além disso, o agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado. Se o agente público for detentor de mandato eletivo, poderá este ser afastado, observados os ritos previstos na legislação vigente. O estado também deverá fazer campanha informativa acerca da importância da vacina e do respeito à ordem de prioridade.

 “Somente com a vacinação da população poderemos reduzir o contágio e as consequências desta doença, mas paralelamente enfrentamos dificuldades com a escassez da vacina, por isso não podemos admitir que alguns indivíduos usem do seu poder político ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano”.


Gabinete do deputado Dr. Gimenez