Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 17h24
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
Sancionada lei que cria selo Empresa Amiga da Saúde da Criança
Projeto de lei do deputado Xuxu Dal Molin foi publicado no Diário Oficial que circulou nesta quarta-feira
KATIANA PEREIRA / Gabinete do deputado Xuxu Dal Molin
Empresas públicas e privadas que promoverem ações sociais para divulgar campanhas de arrecadação de verba, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil podem ser contempladas com o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança, instituído por meio da Lei 11.063/2019, de autoria do deputado estadual Xuxu Dal Molin.
A nova lei foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial que circulou nesta quarta-feira (18). O texto regulamenta que também é considerada campanha de arrecadação de verbas aquela que incentiva o consumidor a doar o troco de suas compras para instituições.
Para receber o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança, a empresa deve comprovar a realização de campanha de arrecadação citada e que os valores foram destinados a entidades ou associações voltadas a combater o câncer infantojuvenil.
Através de decreto, o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança poderá ser classificado como requisito para participação em programas de incentivo fiscal. “Essa é uma forma de fomentar ações sociais e incentivar mesmo as empresas que já fazem trabalhos sociais muito importantes e que não são reconhecidas. Hoje sabemos que o câncer tem aparecido cada vez mais cedo e não podemos deixar tudo na mão do estado. Essa é uma questão humanitária e precisamos de um esforço conjunto”, disse o deputado Dal Molin.
Gabinete do deputado Xuxu Dal Molin