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Segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 19h14


AGORA É LEI

Lista de contemplados em programas habitacionais deve ser divulgada na internet

Legislação proposta pelo deputado Sebastião Rezende determina, ainda, que seja apresentada a posição do interessado na fila de inscritos

PRISCILA MENDES / Secretaria de Comunicação Social



Foto: Marcos Lopes

Shelma Oestreith realizou o sonho da casa própria há seis anos. Ela se inscreveu em um programa habitacional do governo do estado, preencheu os requisitos e foi contemplada. Hoje, Shelma mora no loteamento Belita Costa Marques e a casa que tinha dois quartos já ganhou um quarto a mais e um segundo banheiro.

A moradora ficou na expectativa para saber se fora contemplada. “Meu pai foi conferir a lista na Fundação de Promoção Social de Mato Grosso (Prosol) e meu nome estava lá”, conta, ainda feliz e orgulhosa. Eles pagam uma mensalidade de pouco mais de R$ 200 e não dependem mais de aluguel para ter um lar.

Com a Lei nº 10.531/2017, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (PSC), interessados como Shelma não mais precisarão procurar listagem em murais ou se sentir desamparados, por não saberem em que posição estão na fila da casa própria. Agora, a população poderá conferir o andamento de seu processo em programas habitacionais pela internet. A nova lei “torna obrigatória a divulgação da lista dos inscritos nos programas habitacionais do Estado de Mato Grosso” pela rede mundial dos computadores.

O Executivo deverá, ainda, apresentar a listagem dos inscritos que aguardam atendimento, o número e data de inscrição, a colocação do interessado, a relação dos cidadãos já atendidos, a data de atendimento e a indicação do programa específico, e os critérios para cadastramento e atendimento.

Quando propôs o projeto de lei, Rezende destacou o direito constitucional à moradia e ao princípio de publicidade no poder público, sob o aspecto da necessária transparência. Segundo o deputado, o objetivo da nova lei é garantir a fiscalização dos “contemplados pelos programas habitacionais, visando uma justa e igualitária lista entre os inscritos, que esperam e necessitam urgentemente de um teto para se estabelecer”.


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