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Segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 16h31


REGULARIZAÇÃO FISCAL

Lei amplia em 5 anos prazo de compensação tributária, beneficia servidores e impulsiona economia de MT

Contribuinte terá mais prazo para poder fazer a compensação de débitos decorrentes de ações judiciais

ERICKSEN VITAL / Gabinete do deputado Dr. João de Matos



Foto: Ronaldo Mazza

Foi sancionada a Lei 11.047/2019, de autoria do deputado estadual Doutor João José (MDB), que amplia em cinco anos em Mato Grosso a data-limite para compensação de créditos tributários (líquidos e certos, de natureza alimentar). A lei terá impacto positivo direto na economia de Mato Grosso e vai beneficiar diretamente servidores públicos e diversos setores empresariais.

Na prática, com a nova legislação, o contribuinte terá mais prazo para poder fazer a compensação de débitos decorrentes de ações judiciais contra os entes do Poder Executivo de Mato Grosso. Isso porque a lei ampliou o chamado fato gerador (de 2009 para 2014), conforme publicação que consta no texto da lei publicado em seis de dezembro no Diário Oficial.

“A lei tem um aspecto social importante, pois ela possibilitará que empresários possam fazer o pagamento de suas dívidas, que servidores possam comercializar suas cartas de créditos e que o estado de Mato Grosso aumente a arrecadação neste momento tão difícil da economia’’, afirmou o deputado Doutor João.

Os contribuintes podem regularizar seus débitos com benefícios, descontos e deságios. A compensação instituída pela lei permite a redução de até 95% sobre juros e multa de mora, dependendo da natureza da dívida do contribuinte ou devedor não tributário com o estado.

Quando procurado por empresários e representantes de diversos setores econômicos, o deputado Doutor João recebeu os estudos e de imediato apresentou o projeto de lei que agora foi sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM). A lei já está em vigor em todo o estado. 

“A nova lei de compensação estende seus benefícios para alcançar créditos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até dezembro de 2014. A legislação anterior tinha previsão apenas até 2009. Como já estamos praticamente em 2020, o fato gerador já estava obsoleto e limitava muitos contribuintes que buscavam essa solução para regularizar sua situação junto ao estado”, afirmou Giovana Ortolan Müller, diretora da DOM Consultoria, empresa especializada em consultoria tributária.

O texto da lei autoriza o Poder Executivo a "compensação de créditos líquidos e certos de natureza alimentar contra a Fazenda Pública Estadual, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, decorrentes de ações judiciais contra tais entes e órgãos, com créditos de pessoas jurídicas da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, inclusive as que estão em liquidação, assim como com outros créditos fiscais de natureza tributária ou não-tributária, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador para os créditos tributários tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014.”

Ao longo do primeiro ano como deputado, Doutor João sempre atuou de forma segura e consciente buscando fortalecer a economia de Mato Grosso. Votou favorável ao projeto que fortaleceu a questão dos benefícios fiscais, dando maior fôlego na arrecadação para execução de obras no estado.


Gabinete do deputado Dr. João de Matos

Telefone: (65) 3313-6610