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Quarta-feira, 4 de março de 2020 15h13


MATERNIDADE

Projeto de lei enfatiza alternativas no ato de registro de nascimento

A proposta é esclarecer a possibilidade de registrar os neonatos com a naturalidade do município onde se deu o nascimento, ou no local de residência da mãe.

MICHELLE DAS NEVES MOURA / Gabinete do deputado Dr. João de Matos



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou, em sessão plenária, o Projeto de Lei nº128/2020, que dispõe sobre a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais e aos familiares sobre a possibilidade de registrar os neonatos, ou seja, recém-nascidos, com a naturalidade do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento.

A presente proposta visa comunicar e esclarecer ao cidadão mato-grossense que já está em vigor a alteração da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluída pela Lei Federal nº 13.484, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o registro da naturalidade dos neonatos, e torna possível registrá-los sob a naturalidade do município onde se deu o nascimento, ou no local de residência da mãe, no momento do parto, uma preocupação ainda repercutia na decisão de pais e gestantes sobre o local do parto.

Segundo o deputado, a maioria da população desconhece a possibilidade da livre escolha da naturalidade do bebê, e no sentido de divulgar esse direito é que o parlamentar apresentou o projeto.

A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança, no local de nascimento ou no cartório de registro. Os pais ou responsáveis têm o direito de fazer a certidão no lugar de nascimento ou no lugar de residência da criança. Para obter a primeira via da certidão de nascimento, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde a criança nasceu ou reside, levando documentos pessoais e a Declaração de Nascido Vivo (DNV)  da criança entregue pelo hospital. O registro deve ser feito pela mãe ou pelo pai ou pelo responsável da criança. O registro da certidão de nascimento é gratuito.


Gabinete do deputado Dr. João de Matos

Telefone: (65) 3313-6610