Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 25 de outubro de 2018 11h18


ZELO

MT poderá adotar cadastro de cuidadores de idosos, crianças e deficientes

Cuidador deverá comprovar idoneidade, apresentar certidão de antecedentes criminais e não possuir condenação penal transitada em julgado por crime com pena de reclusão

MARIA NASCIMENTO TEZOLIN / Secretaria de Comunicação Social



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Profissionais que trabalham ou cuidam de crianças, adolescentes, idosos e deficientes, além de cuidadores profissionais que possam vir a precisar de substituto em alguns dias ou pessoas e famílias que necessitam desses serviços poderão, em breve, contar com um cadastro para facilitar o encontro e garantir segurança na escolha da pessoa.  Serão inscritos no cadastro estadual os profissionais que trabalham ou cuidam de crianças, adolescentes, idosos e deficientes.  Os interessados e cadastrados deverão ofertar serviços e apoios a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com perda de autonomia funcional ou em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária. Tudo isso está previsto no Projeto de Lei 03/2018, que está apto para a primeira votação nos próximos dias. 

Os profissionais cadastrados poderão ser acionados a qualquer momento para suprir intervalos de repouso, descanso, alimentação e necessidade de ausência temporária de cuidadores ou atendentes pessoais. Ou seja, poderão oferecer serviços e apoios, entre outros, de assistência doméstica, cuidados pessoais e manutenção residencial; provisão e preparação de refeições; acompanhamento em atividades dentro e fora da residência e transporte para atividades fora da residência.

Caso o projeto seja aprovado, o interessado deverá preencher o requisito de ter feito treinamento básico para cuidador, além de comprovar idoneidade, com apresentação de certidão de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Federal e Estadual. Será negado o registro do requerente que possuir condenação penal transitada em julgado por crime com pena de reclusão. “É necessário que a legislação mato-grossense contemple esse cadastro de profissionais com rigidez, tendo em vista a fragilidade das pessoas com as quais estes profissionais trabalham e a necessidade da melhora contínua na proteção específica a elas”, defende o autor do projeto, deputado Guilherme Maluf (PSDB).

“Nos últimos anos, temos assistido a diversos casos de violência e abusos contra menores, idosos e deficientes, muitas dessas ocorrências são praticadas por pessoas que trabalham ou cuidam desses indivíduos, valendo-se da fragilidade apresentada pelas vítimas e pelo fácil acesso a elas. A criação do cadastro tem a meta de reduzir os índices de agressão e violência, além de evitar que pessoas condenadas por crimes com pena de reclusão trabalhem ou cuidem de crianças, adolescentes, idosos e deficientes, exigindo-se, assim, maior rigor na contratação desses profissionais", explica o parlamentar.

Essa medida já é adotada, com sucesso, em outros ordenamentos jurídicos, em países como Canadá, Austrália e Nova Zelândia. Em Mato Grosso, a lei deverá entrar em vigor quando da sanção pelo governo e publicação no diário oficial.

Tramitação - O projeto foi apresentado no Legislativo em fevereiro de 2018, recebeu parecer favorável do relator, deputado Sebastião Rezende (PSC), na Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança ao Adolescente e ao Idoso e está apto à primeira apreciação pelo plenário. Depois deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e retorna ao plenário para segunda e última votação. Em seguida, vai ao governo para sanção ou veto. Se for sancionada, é publicada e passa a vigorar; se for vetado, volta ao Parlamento para apreciação do veto.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com