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Quarta-feira, 19 de junho de 2019 13h03


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA

AL regulamenta entrega de moções e de títulos de cidadania

Vale lembrar que na Resolução nº 003, aprovada no início deste ano, a Mesa Diretora regulamentou a realização de audiências públicas e de sessões especiais

ELZIS CARVALHO / Secretaria de Comunicação Social



Foto: Fablício Rodrigues / Secretaria de Comunicação Social

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Resolução Administrativa nº 15/2019 que limita a entrega, anual, de moções por evento e de títulos de cidadania para cada um dos 24 parlamentares. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do último dia 11 de junho.

De acordo com a resolução, os deputados podem entregar no máximo 50 moções por evento e de até 35 títulos de cidadania. Este último atende o dispositivo do inciso VIII do artigo 171 da Resolução nº 677/2006.

Mas no início deste ano, a Mesa Diretora apresentou e os deputados aprovaram a Resolução Administrativa nº 003, de 13 de fevereiro de 2019. Nesse documento foi acrescentado o artigo 5-A, definindo nas sessões especiais e solenes, excepcionalmente durante as audiências públicas, só podem ser efetuadas a entrega de honrarias e homenagens aprovadas pela AL.      

Vale lembrar que na Resolução nº 003, aprovada no início do ano, a Mesa Diretora regulamentou a realização de audiências públicas e de sessões especiais requeridas pelos parlamentares. De acordo com o documento, o requerimento pedindo audiência pública ou sessão especial deve ser aprovado pelos deputados em Plenário. 

A resolução determina que os deputados podem fazer até seis audiências públicas na sede do Parlamento, e até três fora das dependências do Legislativo estadual. Ela define ainda que cada um dos deputados pode fazer até duas sessões especiais, sendo no máximo uma por semestre.

Mas caso a norma instituidora não regulamente a quantidade de honrarias a ser concedida, fica limitada a três por deputado estadual, a cada sessão legislativa. Porém se ficar definido que as honrarias serão entregues em sessão especial exclusiva, elas não poderão ser feitas em outro momento.  

Outra norma definida pela resolução é de as Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa serem as responsáveis, por exemplo, em analisar se não foi extrapolado o limite de números de honrarias.

As moções podem ser de solidariedade, congratulação, aplauso, louvor, repúdio, protesto, desagravo ou de pesar, e os deputados podem ainda fazer a entrega de títulos de cidadão.

Os deputados podem conceder sete tipos de honrarias. Elas são: medalhas, comendas, prêmios, diplomas, ordens, títulos e certificados. Para entregá-las aos homenageados, de acordo com a Resolução nº 15, os deputados têm que realizar uma sessão especial especifica.   

 

 

 


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