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Sexta-feira, 9 de outubro de 2020 12h23


GESTÃO DE PESSOAS

ALMT estabelece novo prazo para recadastramento dos servidores

A atualização das informações estava suspensa em virtude da quarentena, mas já foi retomada e deve ser feita por meio de formulário on-line, na página inicial da intranet ou pelo site da ALMT. O prazo é até o dia 30/10.

MAÍRA NIENOW / Secretaria de Comunicação Social



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Os servidores da Assembleia Legislativa têm novo prazo para concluir o recadastramento anual. O procedimento, que estava suspenso em virtude da pandemia, já foi retomado e é obrigatório para todos os profissionais de carreira e ocupantes de cargos comissionados ativos e estende-se aos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados. A atualização deve ser feita por meio de formulário on-line, na página inicial da intranet ou pelo site da ALMT. O prazo é até o dia 30 de outubro.

“Com o encerramento antecipado do primeiro prazo, em março, 655 servidores não fizeram a atualização. Isso corresponde a 34% de todo o efetivo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que conta com pouco mais de 1900 servidores”, explica o gerente da folha de pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, Benedito Palmeira Neto.

As mudanças constam na Portaria 41/2020, publicada no diário oficial de hoje (8), que também determina a suspensão do pagamento a partir de novembro, para os servidores que não fizerem a atualização.

Neto lembra que, para que o recadastramento seja validado, é preciso preencher todas as etapas do procedimento, confirmando os dados constantes no sistema de cadastro quando não houver alteração, ou alterá-los em caso de quaisquer mudanças. Lembrando que, no caso de alteração das informações, o recadastramento ficará pendente e só será finalizado quando a documentação original for entregue na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Regulamentação - O recadastramento foi instituído pela Portaria 045/2016, publicada em 23/02/2016, a qual tornou obrigatória a atualização anual das informações cadastrais de todos os servidores do Legislativo. Ela estabelece ainda que, aqueles não que fizerem ou não concluírem a atualização cadastral dentro do prazo fixado pela norma, terão sua remuneração suspensa a partir de novembro e permanecerá até que a situação seja regularizada.


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