Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 10 de setembro de 2020 17h00


ANÁLISE

Barranco pede vista de quatro projetos de lei do governo

Barranco também pediu vista do Projeto de Lei 503/2020, Mensagem 65/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, a LDO

ROBSON FRAGA / Gabinete do deputado Valdir Barranco



Foto: Marcos Lopes

O deputado Valdir Barranco (PT) pediu vista de quatro projetos de lei de iniciativa do governo durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de quarta-feira (9). O PL 733/2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo providências na Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020; o PL 731/2020, que revoga dispositivo da Lei nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário; e o PL 732/2020, que autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de serviço público precedida de execução de obra pública para a operação, construção e manutenção do Parque Estadual de Águas Quentes.

"Embora tenha votado favorável ao empréstimo para a construção de cerca de cinco mil pontes nos 141 municípios de Mato Grosso, como determina o projeto 732/2020, acredito que ainda precisamos fazer algumas emendas. Além disso, acho que falta, por parte do governo, a sensibilidade em dialogar mais com a Assembleia Legislativa, principalmente com os deputados de oposição, já que trabalhamos de forma propositiva e voltada aos interesses públicos. Nem todos os projetos do governo recebem um não dos deputados de oposição, mas é preciso humildade para entender que juntos podemos encontrar melhores saídas para os problemas do estado. Fomos todos eleitos legitimamente e precisamos ser ouvidos, por isso pedi vista a estes três projetos de iniciativa do governo para estudá-los melhor", justificou.

Barranco também pediu vista do Projeto de Lei 503/2020, Mensagem 65/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, a LDO. O documento contém todas as diretrizes fiscais e prioridades governamentais para elaboração e execução do orçamento do estado.

A previsão é que Mato Grosso tenha uma receita primária total, decorrente dos impostos, transferências recebidas da União e demais receitas, de R$ 18.047.724.516,00 e despesas primárias, que representam os gastos obrigatórios e discricionárias dos Poderes e órgãos do estado, de R$ 17.826.775.786,90 em 2021.

"Um projeto como este precisa ser estudado minuciosamente para que o orçamento público não beneficie algumas áreas em detrimento de outras. Precisamos analisá-lo profundamente para não cometermos erros graves como têm acontecido nos últimos anos", concluiu o deputado.

Projetos aprovados - Em redação final, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 31/2020, Mensagem nº 61/2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem). Em seu artigo 1º, o projeto diz que “fica criado o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem), órgão de caráter consultivo, propositivo, normativo, deliberativo e órgão superior de assessoramento e integração, com objetivo de propor, discutir e aprovar normas e critérios que visem promover o desenvolvimento do estado seguindo a orientação das políticas governamentais”.

Em justificativa ao PLC, o governo destaca que “é de extrema relevância que se estabeleça um projeto de política pública que se aprofunde nas necessidades e aponte um diagnóstico pontual com as soluções para os problemas econômicos no estado”. Conforme o governo, a mensagem “pretende reunir de forma ordenada os segmentos atualmente divididos em dois conselhos, Cedem e CDAE, em um único órgão, o Codem, com a consequente convergência das competências dos órgãos fundidos”.

Também em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei Complementar 18/2020, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente. O PLC, em seu artigo 1º, acrescenta ao artigo 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que “o Consema será composto paritariamente por nove representantes do poder público, nove representantes da sociedade civil organizada e nove representantes de entidades ambientalistas, não-governamentais, legalmente constituídas”.

Conforme o governo, “a proposta normativa é imperiosa para estabelecer a composição do Consema, bem como a sua estruturação, uma vez que a redação atual da Lei Complementar nº 38/95 é omissa nesse sentido”.


Gabinete do deputado Valdir Barranco

Telefone: (65) 3313-6821