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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

CCJR derruba veto ao projeto de Diego Guimarães que proíbe Energisa de protestar contas de luz antes de 90 dias

Proposta protege consumidores contra cobranças antecipadas em cartório; texto segue para votação no plenário da Assembleia Legislativa

POR ERICKSEN VITAL / GABINETE DO DEPUTADO DIEGO GUIMARÃES  •  20 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 16:41:00  •  59 Acessos

POR ERICKSEN VITAL / GABINETE DO DEPUTADO DIEGO GUIMARÃES  •  20 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 16:41:00  •  59 Acessos

A CCJR da ALMT derrubou o veto do Governo ao PL 67/2025, proposto pelo deputado Diego Guimarães, que impede a Energisa de protestar contas de energia em cartório antes de 90 dias de atraso. O parlamentar destacou que o protesto precoce gera custos excessivos ao consumidor, sem impedir outras formas de cobrança. O veto segue para o plenário, que decidirá se a lei entrará em vigor.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Foto: Helder Faria

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou, nesta terça-feira (20), o veto integral do Governo do Estado ao Projeto de Lei 67/2025, de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos). A proposta impede que a Energisa encaminhe contas de energia em atraso para protesto em cartório antes de 90 dias de inadimplência.

A sessão foi presidida pelo próprio autor da proposta. Com o apoio dos deputados Julio Campos (União Brasil) e Chico Guarnieri (PSDB), a comissão formou maioria pela rejeição do veto, contrariando o parecer do deputado Dilmar Dal Bosco (União), favorável à manutenção da decisão do Executivo.

Durante a discussão, Diego Guimarães argumentou que o protesto antecipado impõe custos desproporcionais aos consumidores, que precisam arcar não apenas com a dívida, os juros e as multas, mas também com as taxas cartoriais para regularizar a situação.

“Um dos maiores problemas que temos enfrentado com o consumidor mato-grossense é a questão desses protestos em tempos exíguos que estão acontecendo com a concessionária de energia elétrica. O cidadão deve 150 ou 200 reais, não fica nem 30 dias devendo e, quando vai atrás, já está com o nome protestado”, afirmou o deputado.

O parlamentar ressaltou que a proposta não impede a concessionária de utilizar outros mecanismos legais de cobrança, como a negativação nos órgãos de proteção ao crédito e a suspensão do fornecimento de energia, conforme as regras aplicáveis.

O Governo do Estado havia vetado integralmente o projeto sob a justificativa de inconstitucionalidade, alegando que a matéria interferiria nas regras de concessão do serviço de energia elétrica. Diego rebateu o argumento e defendeu a competência da Assembleia Legislativa para tratar da proteção dos consumidores.

“Respeitando o veto que foi exarado, não estamos legislando sobre concessão, estamos legislando sobre direito do consumidor. E é competência, sim, dessa Assembleia Legislativa legislar sobre o direito do consumidor”, argumentou.

Com a decisão da CCJR, o veto segue para apreciação do plenário da Assembleia Legislativa. A derrubada definitiva depende da confirmação da maioria dos deputados estaduais, etapa necessária para que o projeto avance e estabeleça o prazo mínimo de 90 dias para o protesto de contas de energia em Mato Grosso.

Gabinete do deputado Diego Guimarães