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Segunda-feira, 3 de agosto de 2020 16h10


TAXAS MAIS BARATAS

Deputado assegura redução nos valores das licenças ambientais para segmentos produtivos

Na Comissão de Meio Ambiente,  Silvio Fávero ajudou na elaboração de quatro emendas à Lei nº 11.179 de 2020

Luana Braga / Gabinete do deputado Silvio Fávero



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Com o objetivo de reduzir os valores cobrados nas taxas para expedição de licença ambiental, em benefício de diversos segmentos produtivos em Mato Grosso, o deputado estadual Silvio Fávero esteve à frente da elaboração de quatro emendas na Lei nº 11.179 de 2020, na condição de membro titular da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa.

Na primeira emenda, voltada ao fortalecimento da bovinocultura e suinocultura, foi limitado em até 200 UPF-MT - Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso – os valores das taxas referentes às licenças produtivas destes dois segmentos que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico de Mato Grosso.

“No projeto original, os valores das taxas cobradas eram de até 300 UPF-MT. Apresentamos essa emenda para reduzir o impacto das taxas na produtividade destes dois importantes segmentos que são responsáveis pela geração de milhares de empregos e pela exportação de boa parte da carne produzida no nosso país. É preciso desonerar para garantir mais produtividade”, pontuou Silvio Fávero.

Na emenda modificativa 02, também foram limitados a até 200 UPF-MT os valores das taxas referentes às licenças produtivas para o setor de aquicultura (destaque para piscicultura) e avicultura (destaque para abate de frangos). Essa ação teve por objetivo reduzir o custo da produção e garantir maior viabilidade a estes segmentos produtivos, sendo que no projeto original as taxas estavam previstas para pagamento em até 300 UPF-MT.

Já na emenda 03, também por iniciativa do deputado Silvio Fávero, buscou-se fomentar as atividades energéticas impactando também positivamente na metodologia para cobranças das taxas para licenciamento ambiental, cadastro e regularizações ambientais, com destaque para as usinas hidrelétricas.

Na mesma Lei nº 11.179/20, conta ainda a emenda 05, que atende a reivindicação da categoria de empresas que possuem frota com mais de 100 caminhões com nível de poluição definido como pequeno, buscando alterar a unidade de referência para cobrança de taxa de licença na classificação genérica para atividades não específicas enquadradas como “excepcional”.

“Podem parecer pequenos ajustes, mas, no final das contas, na balança orçamentária dos diversos segmentos produtivos, fazem grande diferença, fomentando mais investimentos em produtividade e na geração de emprego e renda”, pontuou o parlamentar, articulador destas emendas na Comissão de Meio Ambiente.


Gabinete do deputado Silvio Fávero