Quinta-feira, 3 de setembro de 2020 18h35
PROJETO DE LEI
Deputado quer direito a uso de armas de fogo aos aposentados da segurança pública
O parlamentar Delegado Claudinei considera que a medida vai garantir o acautelamento e uso de armas de fogo aos integrantes aposentados da segurança pública
Samantha dos Anjos / Gabinete do deputado Delegado Claudinei
Durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na quarta-feira (2), o deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) apresentou o Projeto de Lei nº 763/2020, que dispõe sobre o acautelamento e uso de armas de fogo por ocasião da aposentadoria para policiais civis, militares, penais, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducativos do estado de Mato Grosso.
A proposição tem como base a Portaria n.° 13.456/2020, que autoriza e regulamenta o acautelamento e o uso das armas de fogo aos policiais federais aposentados. “Pegamos como base essa portaria que foi emitida recentemente, no dia 27 de agosto, pela Polícia Federal, que permite que o agente utilize as armas que estão em seu poder e acauteladas pela instituição à qual prestou seu trabalho. Passou mais de 20 anos trabalhando, aquele policial que se aposentou vai poder usar essa arma até o dia de sua morte”, apontou Claudinei.
O parlamentar explicou que o projeto de lei foi adaptado para que todos os integrantes da segurança pública de Mato Grosso possam ser beneficiados com o armamento após ter cumprido o seu trabalho dentro das respectivas instituições. “Isso é importante. Ele vai poder defender a si mesmo e a sua família. A gente sabe que os bandidos perigosos estão soltos, acaba que este policial aposentado poderá deparar uma hora ou outra com o indivíduo que ele prendeu. Ele tem que ter uma arma de fogo para se proteger. Nada mais justo que a instituição deixe depositada e acautelada para o policial que se aposenta”, defendeu.
De acordo com a proposta de Claudinei, o acautelamento poderá ser requerido pelo servidor público de Mato Grosso que integrou as forças de segurança por ocasião da aposentadoria, e a autorização será baseada nas legislações federais e normas estaduais vigentes. O direito será somente a uma única arma de fogo, mediante preenchimento dos requisitos legais, que esteja em funcionamento adequado e tenha no mínimo cinco anos de uso, sob autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp).
Gabinete do deputado Delegado Claudinei
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