Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 20 de maio de 2020 15h15


SESSÃO

Deputados aprovam Mensagem 42/2020 do governo e calamidade para Barra do Garças e Rondolândia

A votação da Reforma da Previdência dos servidores foi adiada para junho

FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Durante sessão ordinária nesta quarta-feira (20), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei 367/2020, do governo do estado, mensagem 42/2020, com dois votos contrários, dos deputados Lúdio Cabral (PT) e Valdir Barranco (PT). O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), comunicou durante a sessão o adiamento da votação da mensagem da reforma da previdência para o mês de junho.

O Projeto de Lei 367/2020, que tramitava com dispensa de pauta, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019, que institui o Programa de Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências.

Os deputados também aprovaram dois projetos de resolução, de autoria da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, o PR 106/2020 e 107/2020, que reconhecem, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de maio de 2000, a ocorrência de calamidade pública nos municípios de Barra do Garças e Rondolândia, por conta da pandemia do coronavírus.

O Projeto de Lei 367/2020, aprovado em segunda votação, em seu artigo 1º, altera o parágrafo único do artigo 26 da Lei 10.861, de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 - a administração promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, nos termos dos artigos 58, 59 e 60 da Lei Federal 13.019, de julho de 2014”.

O parágrafo 1º diz que “a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) instituirá comissão de monitoramento e avaliação das parcerias, conforme regras e normas dispostas em regulamentação, podendo ser avaliada por verificação independente, valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos e entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos”.

O artigo segundo do PL 367/2020 acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 26 da Lei 10.861. O parágrafo 2º diz “que o monitoramento e a avaliação da parceria executada com recursos do fundo específico poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, caso a legislação específica do fundo a que se refere disponha e regulamente expressamente tal procedimento”.

A deputada Janaína Riva (MDB), que pediu para discutir a matéria, disse que “essa lei já existe, está vigente. Hoje – segundo a deputada - já é possível fazer parcerias com as instituições privadas. Autorizamos que os recursos do fundo (Fethab) possam ter o acompanhamento das associações. Assim poderiam fiscalizar os trabalhos. O que está havendo é apenas uma modificação na lei”.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com


Associadas


Galeria de Imagens