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Quarta-feira, 23 de setembro de 2020 16h02


PLENÁRIO

Deputados aprovam mensagens do governo e PLC da contribuição previdenciária

Uma das mensagens governamentais aprovadas em Plenário cria o programa Ser Família

FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social



Um dos projetos de lei aprovados em sessão trata da contribuição previdenciária

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Em quatro sessões ordinárias nesta quarta-feira (23), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei 714/2020, do Poder Executivo, que altera a Lei 8.157, de 13 de julho de 2004, que institui o Projeto Olimpus. A mensagem do governo, aprovada por unanimidade, em seu artigo 1º, altera os artigos 1º e 2º da Lei 8.157.

O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituído o Projeto Olimpus, destinado a concessão de bolsa-atleta, bolsa-técnico e prêmios por desempenho no âmbito do estado de Mato Grosso, a serem concedidos aos atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades preferencialmente olímpicas e paralímpicas, individuais e coletivas, e seus técnicos com registros nas entidades regionais de administração e de prática do desporto”. O artigo 2º diz que “a concessão de bolsa-atleta, bolsa-técnico e prêmios não gera qualquer vínculo entre os atletas e técnicos beneficiados e a administração pública estadual”.

Em justificativa, o governo argumentou que o Projeto Olimpus contemplava apenas os atletas do estado de Mato Grosso com a concessão do benefício financeiro. Daí – argumentou – a necessidade de contemplar o profissional técnico para “atingir os resultados satisfatórios desportivos, ou seja, a figura relevante do técnico”. O governo destacou ainda que o projeto autoriza o Poder Executivo a criar prêmios específicos para atletas e técnicos que conseguirem convocação ou medalha olímpica ou paralímpica, “como forma de incentivo à obtenção de resultados positivos nas competições desportivas de maior relevância”.

Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 569/2020, também do Poder Executivo, que acrescenta e altera dispositivos à Lei 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa Pró-Família. O projeto de lei, que vai à redação final, altera emenda da Lei 10.523, que passa a vigorar com a seguinte redação: cria o programa Ser Família.

O artigo 2º do PL 569 altera o caput do artigo 1º da Lei 10.523, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criado no âmbito do governo estadual o Programa Ser Família, destinado a ações de transferência de renda com condicionalidades”. O artigo 7º diz que o valor mensal do benefício financeiro do programa Ser Família será de até R$ 100 mensais. Em seu parágrafo único, a lei diz que a seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais definidos em regulamento próprio pelo Comitê Gestor Estadual, que comprovará a situação de vulnerabilidade dos beneficiários.

Em primeira votação, os deputados aprovaram, com 13 votos, o Projeto de Lei Complementar nº 36/2020, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), que revoga dispositivos da Lei Complementar nº 202, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do estado de Mato Grosso. Em defesa ao PLC nº 36/2020, o deputado Lúdio Cabral argumentou que “até a aprovação da Lei Complementar n° 654/2020, os servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas só contribuíam com a previdência em relação aos valores dos proventos que excedessem o limite máximo do INSS”.

Conforme o parlamentar, “na Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, ficou estabelecido que, para os servidores públicos da União, aposentados e pensionistas, as novas alíquotas incidem apenas sobre os valores da parcela dos proventos e pensões que superar o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social. Este projeto de lei complementar busca a continuidade da forma de cálculo que era estabelecida antes da Lei Complementar n° 654/2020 e a isonomia com a legislação federal”, justificou. O projeto do deputado Lúdio Cabral segue, agora, para segunda votação.


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