Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 17 de junho de 2021 12h17


PLENÁRIO

Deputados aprovam programa Ser Criança em redação final

O programa será desenvolvido com as prefeituras para atender crianças em situação de vulnerabilidade.

FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em redação final, durante a 30ª sessão ordinária, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 358/2021, Mensagem governamental 61/21, que institui, no âmbito do Estado, o Programa Ser Criança. A matéria teve aprovação unânime.

O artigo primeiro cria o programa, destinado a “construir espaços de convivência onde serão prestados, no contraturno da escola, serviços socioassistenciais, socioeducativos e socioculturais para crianças em situação de vulnerabilidade e alto risco social, auxiliando-as na superação de tais fatores, a partir dos interesses, demandas e potencialidades deste público”.

Conforme o artigo 2º, o Programa Ser Criança abrange os municípios mato-grossenses com contingentes de crianças em situação de vulnerabilidade e alto risco social, e que disponham das condições para execução do mesmo nos termos do artigo 8º desta lei.

O artigo quinto prevê que o programa será executado mediante parcerias firmadas entre o governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e cidadania, e as prefeituras municipais, mediante livre adesão, utilizando-se de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Os deputados também aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 358/2021, mensagem governamental 53/21, que altera o inciso III do art. 46, da Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos”. O PL teve parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Conforme o governo, a proposta objetiva limitar em 45% o recurso do FEHIDRO (fundo estadual), “quando se tratar da compensação financeira que os estados receberem em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos”.

O Executivo argumenta que a limitação se faz necessária uma vez que o restante do recurso deve ser aplicado no custeio das atividades desenvolvidas no âmbito da gestão dos recursos hídricos, como exemplo, no custeio das atividades de monitoramento e fiscalização e de educação ambiental, para garantir a execução de uma gestão hídrica eficiente”. O governo ressalta ainda que essa limitação de 45% não impactará nas receitas destinadas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

 

 


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