Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 22 de setembro de 2021 16h16


EMENDA

Em 2ª votação, AL aprova PEC que proíbe reeleição de presidente e 1º secretário

Constituição de MT se adequará a Federal que veda a recondução para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura

RAFAEL COSTA ROCHA / Gabinete do deputado Wilson Santos



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Com 21 votos favoráveis e três abstenções, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC 2/2021) que proíbe a reeleição do presidente e primeiro-secretário na eleição imediatamente subsequente dentro de uma mesma legislatura.  O projeto, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) , já havia sido aprovado em primeira votação no dia 23 de junho.  

A emenda altera o parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os membros da Mesa Diretora e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do presidente e primeiro-secretário, dentro da mesma legislatura”.

O deputado Wilson Santos afirma que a PEC reforça a renovação política nos quadros de chefia do Poder Legislativo pelo período de dois anos, o que considera saudável para o exercício da legislatura.

“Sempre houve uma dobradinha entre presidente e primeiro-secretário. A eternização no poder não é boa para a democracia, que é marcada pela alternância de suas figuras no poder. Além disso, estamos garantindo a segurança jurídica à Mesa Diretora, que tem a responsabilidade de conduzir a Casa de Leis, política e administrativamente”, disse.

A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.

A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da reeleição numa mesma legislatura para o comando da Câmara dos Deputados e Senado Federal.


Gabinete do deputado Wilson Santos

Telefone: (65) 3313-6420