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Segunda-feira, 1 de junho de 2020 14h50


NOVA LEI

Empresas de saúde devem informar ao Estado seus estoques de testes para a Covid-19

O material pode ser requerido pelo governo para testagem de profissionais de saúde que atuam na rede pública

ROBSON FRAGA / Gabinete do deputado Valdir Barranco



Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Já está em vigor a Lei 11.143/ 2020, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). Ela determina às clinicas de diagnóstico, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos de saúde privados, existentes em Mato Grosso, que informem à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), a cada 48h, o número de seu estoque de testes de detecção da Covid-19.

Os relatórios com tais informações serão encaminhados à Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com a devida brevidade. Caberá ao governo a regulamentação dos procedimentos de envio das informações que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico. 

A Lei deixa claro que os testes em estoque poderão ser requisitados a qualquer tempo pela SES-MT, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para utilização pelo serviço público, preferencialmente na testagem dos profissionais de saúde.

De acordo com o deputado Valdir Barranco, autor da lei, o descumprimento da Lei sujeitará os infratores à multa de 1000 (mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) por unidade de teste não informada ou entregue quando requisitada.

“A SES ainda não divulgou o valor da UPF para o mês de junho. Mas, se levado em conta a tabela do mês anterior (R$ 151,58), a multa estabelecida será de aproximadamente R$ 15 milhões por unidade de teste não informada. Esperamos que a lei seja cumprida e ajude no combate a esta pandemia que tanto tem crescido em Mato Grosso”, concluiu o deputado.

 


Gabinete do deputado Valdir Barranco

Telefone: (65) 3313-6821